O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que o enfrentamento à litigância abusiva deve ser feito com cautela, sem restringir o direito constitucional de acesso à Justiça. A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Virtual do CNJ em 2025, encerrada em 12 de setembro.
O entendimento foi firmado no julgamento da Consulta 0007079-20.2024.2.00.0000, apresentada por um juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que buscava esclarecimentos sobre a aplicação da Recomendação CNJ nº 159/2024.
O magistrado questionou decisões que vinham condicionando a concessão de justiça gratuita à comprovação prévia de hipossuficiência, especialmente nos juizados especiais.
Documentos só em caso de impugnação fundamentada
A relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, ressaltou que a exigência de documentos para concessão do benefício deve ocorrer somente quando houver impugnação fundamentada por parte da parte contrária. “Não se pode exigir a apresentação de documentos como condição inicial para o deferimento do pedido de gratuidade”, pontuou.
Ela também esclareceu que a tentativa de solução administrativa antes da ação judicial, embora recomendável em certos contextos, não é obrigatória salvo se houver previsão legal ou jurisprudência consolidada.
Preservar garantias constitucionais
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, comemorou a decisão. Para ele, o combate à litigância abusiva é legítimo, mas não pode ser usado como justificativa para dificultar o acesso da população ao Judiciário. “O direito de recorrer ao Judiciário não pode ser limitado por exigências indevidas”, afirmou.
Aplicação responsável da Recomendação 159
O plenário do CNJ acompanhou, por maioria, o voto da relatora, reforçando que a Recomendação 159 deve ser aplicada com responsabilidade, respeitando as garantias fundamentais e a efetividade do serviço jurisdicional.
Com a decisão, o CNJ envia um recado claro ao Judiciário de todo o país: zelar pelo uso adequado da Justiça não pode comprometer os direitos dos mais vulneráveis.