O Ministério Público do Ceará (MPCE) apresentou nesta quarta-feira (1º) à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Complementar que propõe alterações na Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado —, especialmente no que toca à estrutura e ao funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público.
O PLC 17/2025 tem como objetivo central reformular a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público. Entre os principais dispositivos:
• Readequação na composição: o projeto redefine quem poderá compor o Conselho Superior, estabelecendo critérios de escolha, mandatos, perfil e representação interna (procuradores, promotores, etc.).
• Mandatos e turnos de votação: determina-se a duração do mandato dos conselheiros e os procedimentos de eleição ou nomeação, com previsão de regras para recondução ou restrições.
• Competências e poderes: amplia (ou modifica) atribuições do Conselho, inclusive sobre assuntos de disciplina, regime interno, planejamento estratégico institucional e avaliação de desempenho.
• Regras de funcionamento interno: institui normas de quorum, convocação de sessões, delegações de competência para comissões e colegiados, mecanismos de deliberação e controle interno.
• Garantias e independência: assegura previsões para preservar autonomia decisória dos conselheiros, evitando ingerências externas na gestão do Ministério Público.
Essas alterações, segundo o projeto, visam modernizar a governança interna da instituição e tornar o Conselho mais eficiente, transparente e alinhado às demandas contemporâneas.
Motivações e justificativas
No texto de justificativa do projeto, o MPCE argumenta que a estrutura atual apresenta lacunas em termos de representatividade, agilidade decisória e mecanismos de controle. O novo modelo proposto busca:
• ampliar a participação de diferentes categorias institucionais no Conselho;
• evitar concentração de poder ou decisões unilaterais;
• promover renovação institucional por meio de mandatos bem definidos;
• fortalecer o papel do Conselho em planejar, fiscalizar e conduzir políticas internas do Ministério Público.
Também se menciona a necessidade de maior transparência nas decisões e de adequação a padrões técnicos de governança adotados por órgãos de controle e de outras instituições públicas.
Tramitação e impacto esperado
O projeto foi oficialmente protocolado na Assembleia Legislativa e seguirá para análise nas comissões pertinentes. Caso aprovada, a lei complementar modificará formalmente o estatuto do Ministério Público estadual, impondo as novas regras para os próximos mandatos do Conselho Superior.
O impacto esperado inclui:
• mudanças no perfil institucional daqueles que venham a compor o Conselho Superior nos próximos anos;
• maior equacionamento entre estabilidade e rotatividade nos cargos deliberativos;
• potencial fortalecimento da institucionalidade e menor risco de ingerência política ou corporativa.