A nova lei que permite estender a licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisar de internação hospitalar superior a 15 dias após o parto foi sancionada na segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Contudo, a aplicabilidade da norma depende ainda de regulamentação.
A nova regra altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante que esse período de internação seja adicionado ao prazo regular de 120 dias de licença.
Pelas regras anteriores da CLT, a licença-maternidade começa entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento, com duração de 120 dias. O salário-maternidade, pago durante esse período, é um direito das seguradas da Previdência Social.
Com a sanção, a internação hospitalar que ultrapasse duas semanas, desde que relacionada ao parto e comprovada por equipe médica, permitirá à mulher permanecer mais tempo afastada, com direito ao salário-maternidade por todo o período de internação somado aos 120 dias.
Prorrogação da licença depende de normatização do INSS ou da Justiça
Para que a nova lei passe a valer de fato, o INSS precisa estabelecer critérios para sua aplicação, segundo o advogado Thiago Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário. Contudo, isso ainda pode levar meses, como aconteceu no caso das crianças vítimas da epidemia do Zika Vírus. “Sancionada a Lei, o INSS levou meses até viabilizar o protocolo administrativo deste relevante benefício”, disse.
“Portanto, seguradas que precisarem da prorrogação do benefício de salário-maternidade ainda não poderão acessar a prorrogação”, destacou.
Segundo ele, as empresas que arcarem com a prorrogação sem a edição de normativa do INSS ou da Receita Federal “precisarão entrar com ações judiciais para buscarem seu ressarcimento, ante a lacuna normativa sobre os dispositivos alterados pela lei em questão”.
Lei normatiza decisão do STF
A proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) altera dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Agora lie, o texto foi sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
O texto também incorpora à legislação um entendimento que já havia sido consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em 2022. Thiago Albuquerque lembra que a decisão, que contou com a relatoria do atual presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi tomada em sede de controle concentrado, sem considerar um caso concreto. Assim, a aplicação cabe a todos os casos semelhantes.
A ampliação da licença deve ser acatada, inclusive, perante a Administração Pública. “Ou seja, o INSS já deveria estar cumprindo a decisão, mas não está”. A situação ressalta o advogado, “é diferente de outras decisões tomadas também em sede de ADI, como nos casos da ADI 2.110 e 2.111, que tratam sobre Revisão da Vida toda e Salário-maternidade de contribuição única”.
Salário-maternidade também será estendido
Além da prorrogação da licença, a nova lei garante que o pagamento do salário-maternidade também seja estendido nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 15 dias por complicações relacionadas ao parto. Nesse cenário, o benefício não se encerra com os 120 dias tradicionais, mas acompanha todo o período da internação, garantindo maior amparo à mulher e ao bebê em situação de vulnerabilidade.
A mudança é considerada um avanço no campo dos direitos trabalhistas e da proteção à maternidade, ao reconhecer que complicações pós-parto exigem suporte mais amplo às mães e às crianças.