Crescem denúncias de racismo no Ceará; entenda o que diz a lei

A legislação brasileira trata com seriedade os crimes de natureza racial
Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim)
Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (Decrim). Foto: Carlos Gibaja/Casa Civil

As denúncias de racismo cresceram mais de 13% no Ceará no primeiro semestre de 2025, totalizando 182 registros. O aumento é atribuído à maior conscientização da população e ao fortalecimento de políticas públicas como a atuação da Seir e da delegacia especializada Decrim. Racismo e injúria racial são crimes graves, inafiançáveis e imprescritíveis, e devem ser denunciados formalmente.

O enfrentamento ao racismo no Ceará tem ganhado força com o avanço das políticas públicas e o aumento da consciência da população. Nos seis primeiros meses de 2025, o estado registrou 182 denúncias de crimes ou atos discriminatórios por raça ou cor — um crescimento de mais de 13% em relação ao mesmo período do ano passado, que teve 161 ocorrências. Os dados são da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp).

Abril foi o mês com maior número de registros, totalizando 46 denúncias. O aumento é visto como resultado direto de ações afirmativas, campanhas educativas e da ampliação dos canais institucionais de acolhimento e resposta às vítimas.

Para a professora e gestora Zelma Madeira, titular da Secretaria da Igualdade Racial (Seir), esse avanço mostra que a sociedade tem compreendido melhor a gravidade do problema. “Racismo não é brincadeira pesada, é crime”, afirma. Segundo ela, a presença do poder público em todos os municípios é essencial para garantir que o combate à desigualdade racial alcance todos os territórios.

“Atuamos de forma transversal para que todos os 184 municípios cearenses tenham consciência de que o racismo é crime”, reforça. Ela cita ações como o projeto Município Sem Racismo e formações locais como estratégias para capacitar gestores e incentivar denúncias.

O que diz a lei

A legislação brasileira trata com seriedade os crimes de natureza racial. A Lei nº 7.716/1989 define o crime de racismo como qualquer prática discriminatória dirigida a um grupo ou coletivo com base em raça, cor, etnia, religião ou origem. Por sua gravidade, é um crime inafiançável e imprescritível.

Já a injúria racial, embora tenha características diferentes, também é punida com rigor. Prevista no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa é ofendida diretamente com base em características raciais. Após decisões do Supremo Tribunal Federal e mudanças recentes na legislação, a injúria racial passou a ser equiparada ao racismo em termos de punição: também é inafiançável e imprescritível.

Compreender essa diferença ajuda não apenas a vítimas, mas também aos agentes de segurança e operadores do direito na aplicação correta da lei.

Delegacia especializada recebe denúncias

Desde fevereiro de 2023, o Ceará conta com uma delegacia especializada no atendimento a vítimas de discriminação. A Decrim — Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual — funciona em Fortaleza, no bairro Papicu, e oferece atendimento presencial de segunda a sexta, das 8h às 17h.

O objetivo da unidade é garantir um espaço seguro e qualificado para que vítimas possam formalizar denúncias, com acolhimento adequado e investigação específica. A orientação é que qualquer pessoa que se sinta discriminada por sua raça, religião ou orientação sexual procure diretamente a delegacia para registrar a ocorrência.

Com a atuação da Decrim, o trabalho da Seir e o engajamento da sociedade, o Ceará dá passos importantes para que os crimes de racismo e injúria racial sejam denunciados e enfrentados com firmeza — e para que o silêncio não seja mais a única resposta possível diante do preconceito.

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