Empregada doméstica tem direito a horas extras por falta de controle dos patrões

Decisão reconhece jornada não registrada após vigência da Lei das Domésticas
Mãos femininas limpando vidro
A lei das domésticas tornou obrigatória a anotação da jornada no emprego doméstico. Foto: Pixabay

A Sexta Turma do TST condenou empregadores de Natal (RN) a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica contratada após a vigência da Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Como os empregadores não apresentaram registro de jornada — exigido por lei — a Justiça presumiu verdadeira a jornada alegada pela empregada. A decisão foi unânime e reforça a obrigação do controle de ponto, mesmo no trabalho doméstico.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empregadores de Natal (RN) ao pagamento de horas extras a uma trabalhadora doméstica que atuava em duas residências, sem controle formal de jornada.

A decisão foi unânime e levou em conta a ausência de registros de ponto, exigidos desde a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015 — a chamada Lei das Domésticas.

Contratada em junho de 2023, a empregada prestava serviços tanto na casa do empregador quanto na residência da ex-esposa dele, além de cuidar de um canil comercial pertencente à empregadora.

Em juízo, ela afirmou trabalhar das 7h às 17h, mas os contratantes negaram a realização de horas extras.

Anotação obrigatória

Tanto a 1ª instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) haviam rejeitado o pedido da trabalhadora, entendendo que, na ausência de registro formal, caberia a ela comprovar a jornada alegada.

No entanto, o ministro Augusto César, relator do recurso no TST, esclareceu que a lei de 2015 tornou obrigatória a anotação da jornada no emprego doméstico, independentemente do número de funcionários.

Segundo ele, a não apresentação dos cartões de ponto gera presunção relativa de veracidade da jornada indicada pela empregada, salvo se houver provas em sentido contrário — o que não ocorreu no processo.

A decisão do TST reforça o entendimento de que os direitos trabalhistas dos empregados domésticos devem ser respeitados em sua integralidade, inclusive quanto ao controle de jornada e pagamento de horas extras.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

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