A partir de agora, pessoas condenadas por maus-tratos a animais em Juazeiro do Norte terão de arcar integralmente com todas as despesas veterinárias dos bichos que maltratarem. A medida está prevista em lei municipal sancionada pelo prefeito Glêdson Lima Bezerra na quinta-feira (6).
A nova lei tem o objetivo de responsabilizar financeiramente quem comete crueldade contra animais domésticos, silvestres ou exóticos.
O que a lei determina
A Lei 5.929/2025 estabelece que o agressor deverá cobrir todos os custos com resgate, consultas, exames, medicamentos, cirurgias, internações e cuidados pós-operatórios.
Em caso de condenação judicial, o responsável também deverá ressarcir a administração pública, clínicas veterinárias e ONGs que tenham custeado o atendimento.
A legislação prevê ainda que, caso o agressor não possua recursos financeiros, poderá ser obrigado a prestar serviços comunitários em abrigos de animais, participar de campanhas de conscientização ou realizar pagamentos parcelados, conforme avaliação das autoridades.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (Seamasp) será responsável pela fiscalização e pelo cumprimento das medidas.
Avanço na proteção e na conscientização
A medida reforça a aplicação da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e da Lei nº 14.064/2020, que aumentou a pena para quem comete crueldade contra cães e gatos.
Além do caráter punitivo, o texto aprovado incentiva uma mudança cultural, ao associar o crime de maus-tratos à obrigação de reparar o dano causado — inclusive com ações educativas e comunitárias.
Impactos esperados
Com a lei, o município se soma a outras cidades brasileiras que vêm adotando legislação local específica para proteção animal, ampliando a responsabilização de infratores e incentivando a conscientização coletiva sobre o bem-estar animal.