STF vai decidir se contribuição previdenciária incide sobre 13º proporcional no aviso-prévio indenizado

A controvérsia chegou à Corte por meio de um Recurso Extraordinário com repercussão geral
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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O STF vai decidir se a contribuição previdenciária patronal incide sobre o 13º proporcional do aviso-prévio indenizado. O tema tem repercussão geral e a decisão valerá para casos semelhantes em todo o país. Ainda não há data para o julgamento de mérito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre o 13º salário proporcional pago no aviso-prévio indenizado — verba devida quando o trabalhador é dispensado de cumprir o período do aviso, mas recebe o valor correspondente.

A controvérsia chegou à Corte por meio de um Recurso Extraordinário (RE) com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, sob o Tema 1.445. Com isso, a decisão que vier a ser tomada no futuro deverá orientar os demais processos semelhantes em tramitação no Judiciário.

O que está em discussão

O caso envolve a cobrança da contribuição previdenciária paga pela empresa sobre o valor do 13º proporcional vinculado ao aviso-prévio indenizado.

A discussão surgiu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o tema em recurso repetitivo (Tema 1.170), firmou entendimento de que a contribuição é devida sobre essa parcela.

Agora, uma empresa recorre ao STF alegando que esse entendimento contraria a jurisprudência da própria Corte.

Tese da empresa

No recurso, a empresa sustenta que o Supremo já consolidou a ideia de que a contribuição previdenciária incide sobre verbas que tenham natureza de contraprestação por trabalho realizado.

Segundo esse argumento, como o aviso-prévio indenizado corresponde a um período não trabalhado, o 13º proporcional calculado sobre esse intervalo não deveria sofrer incidência da contribuição patronal.

Em outras palavras, a tese é de que a verba teria caráter indenizatório, e não remuneratório.

Relevância geral

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia tem relevância econômica, política, social e jurídica, além de ultrapassar o interesse das partes envolvidas no processo.

Segundo ele, o tema exige interpretação harmônica com a Constituição, especialmente em relação aos princípios que regem o financiamento da seguridade social.

Ficou vencido o ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a matéria não teria natureza constitucional nem repercussão geral suficiente para ser apreciada pelo Supremo.

Julgamento ainda sem data

Por enquanto, o STF apenas reconheceu que o tema tem repercussão geral. O mérito da controvérsia — isto é, a definição sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária patronal sobre essa verba — ainda será julgado, mas não há data prevista para isso.

A futura decisão terá impacto relevante para empresas e para a definição do alcance da cobrança previdenciária sobre verbas trabalhistas pagas na rescisão do contrato.

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