O acesso à internet passou a integrar, de forma expressa, a lista de condições mínimas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica no Brasil. A mudança veio com a Lei 15.360/2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e determina que o poder público assegure às escolas uma estrutura mínima que inclui biblioteca, laboratórios de ciências e informática equipados, quadra coberta, cozinha, refeitório, banheiros, acessibilidade, energia elétrica, água tratada, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e, agora de forma explícita, acesso à internet.
A mudança tem peso político e pedagógico. Ao incluir a conectividade no texto da LDB, o Congresso e o governo deixam de tratar internet como um complemento desejável e passam a reconhecê-la como parte da infraestrutura básica da escola pública. Em outras palavras, a conexão deixa de ser vista apenas como apoio tecnológico e passa a integrar o mínimo necessário para garantir ensino compatível com a realidade contemporânea. 
O que a lei muda na prática
Até então, a expansão da conectividade escolar vinha sendo conduzida por políticas públicas específicas, como a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas, mas sem que a internet estivesse afirmada com tanta clareza na lei educacional como requisito estrutural mínimo. Com a nova norma, esse acesso ganha outro estatuto: ele passa a ser obrigação legal do poder público dentro do próprio conceito de condições mínimas de operação escolar.
Essa mudança é relevante porque reconhece algo que a prática já mostrou: sem internet de qualidade, a escola pública fica em desvantagem não apenas em momentos excepcionais, como ocorreu durante a pandemia, mas no cotidiano. Plataformas pedagógicas, formação docente, gestão escolar, pesquisas, atividades híbridas e recursos digitais dependem de conectividade estável para funcionar de forma efetiva. 
O avanço é importante, mas o desafio continua enorme
A nova lei tem força simbólica e jurídica, mas não resolve sozinha o problema da exclusão digital nas escolas. Dados oficiais do Ministério da Educação indicam que cerca de 96 mil escolas públicas, o equivalente a 69,7% do total de 137.847 unidades, já contam com conectividade considerada adequada para fins pedagógicos. Isso significa, porém, que cerca de 30% das escolas ainda estão fora desse padrão. 
Ou seja: o país avançou, mas ainda está longe da universalização. E o conceito de “internet na escola” também não pode ser reduzido à mera existência de algum sinal de conexão. A própria metodologia oficial da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas busca medir qualidade, velocidade, estabilidade, distribuição de wi-fi nos ambientes pedagógicos e capacidade de uso efetivo para fins educacionais. Ter internet precária, instável ou restrita à secretaria da escola não resolve o problema que a lei pretende enfrentar. 
Não basta conectar: é preciso garantir uso pedagógico real
Esse talvez seja o maior desafio da nova legislação. Transformar a internet em condição mínima é um passo importante, mas sua eficácia dependerá de algo maior: capacidade do Estado de converter conexão formal em conectividade educacional real.
Isso envolve pelo menos quatro frentes. A primeira é infraestrutura física, especialmente em escolas localizadas em áreas rurais, remotas ou com fornecimento instável de energia. A segunda é financiamento contínuo, porque conexão escolar não se resume à instalação inicial: exige manutenção, equipamentos, suporte técnico e atualização. A terceira é formação de professores e equipes escolares, para que o recurso digital não fique subutilizado. A quarta é governança e monitoramento, para que União, estados e municípios não transformem a exigência legal em mais uma obrigação sem entrega concreta. 
O desafio para implementar a nova legislação
O Brasil tem histórico de leis ambiciosas cuja implementação esbarra em desigualdades regionais, baixa coordenação federativa e limitações orçamentárias. No caso da conectividade escolar, esse risco é ainda mais sensível porque a distância entre “estar conectado” e “usar bem a conexão” é grande.
A nova lei eleva o padrão de exigência, mas o fato é que escolas urbanas de grandes centros tendem a responder mais rapidamente à nova obrigação, enquanto unidades em periferias, distritos e zonas rurais podem continuar enfrentando dificuldades estruturais por mais tempo. Sem mecanismos efetivos de cobrança, planejamento e investimento, a internet corre o risco de entrar na lista legal de requisitos mínimos sem se converter, de fato, em direito plenamente garantido.
Do ponto de vista educacional, a medida chega como reconhecimento de algo que já deveria ser consensual há alguns anos: escola sem internet adequada, hoje, é escola em condição estrutural insuficiente. Num sistema educacional cada vez mais atravessado por recursos digitais, manter a conectividade fora do núcleo duro da infraestrutura escolar significava aceitar uma forma contemporânea de desigualdade.