A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem acessar perfis públicos de investigados em redes sociais e usar as informações para fundamentar a decretação de prisão preventiva ou outras medidas cautelares. O colegiado concluiu que essa prática não viola o sistema acusatório nem a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.
O caso analisado teve origem em uma exceção de suspeição movida contra um juiz que consultou as redes sociais de um réu para conferir dados da denúncia. A defesa do réu alegou que o magistrado, ao coletar provas, extrapolou sua função e violou o sistema acusatório, que atribui essa competência exclusivamente às partes.
Decisão alinhada com jurisprudência do STF
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso na Quinta Turma, defendeu a legalidade da conduta do juiz. Ele explicou que o magistrado agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar com base em dados públicos.
Segundo Paciornik, a atuação do juiz é legítima e compatível com a imparcialidade exigida, sendo uma medida de economia processual. O ministro também alinhou a decisão a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite ao juiz, mesmo no modelo acusatório, determinar a realização de diligências para esclarecer pontos relevantes.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.