A denúncia apresentada nesta segunda-feira (23) pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) contra 38 acusados lança luz sobre a engrenagem de um esquema que, segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), operava de forma estruturada para desviar dinheiro público de prefeituras e câmaras municipais cearenses.
De acordo com o MPCE, o grupo atuava nos municípios de Chaval, Ibicuitinga, Itarema, Itaitinga, Itapiúna, Jijoca de Jericoacoara, Pentecoste e Tejuçuoca e teria desviado cerca de R$ 7,7 milhões entre 2015 e 2017, por meio de processos licitatórios irregulares. Os denunciados foram acusados, em tese, de integrar organização criminosa e responder também por peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. O processo tramita em sigilo. 
Três núcleos principais
Segundo o Ministério Público, o esquema era dividido em três núcleos principais, cada um com uma função específica dentro da estrutura. 
O primeiro seria o núcleo político-administrativo, formado, segundo a denúncia, por agentes públicos responsáveis por facilitar a entrada das empresas na administração, viabilizar licitações e autorizar pagamentos indevidos. Em outras palavras, era a porta institucional do esquema dentro do poder público. 
O segundo seria o núcleo empresarial, que, de acordo com o Gaeco, cuidava da criação de empresas de fachada e da simulação de concorrência em licitações. Esse braço do grupo daria aparência de legalidade a contratos que, segundo a acusação, já nasciam direcionados. 
O terceiro seria o núcleo operacional, composto por pessoas apontadas como “laranjas”, que emprestariam contas bancárias para receber e movimentar o dinheiro desviado. 
Controle do setor financeiro e serviços forjados
Um dos pontos mais sensíveis da denúncia é a descrição de como o grupo, segundo o MPCE, conseguia penetrar na rotina administrativa dos órgãos públicos.
De acordo com a investigação, a organização utilizava empresas de consultoria contábil para assumir o controle dos setores financeiros de prefeituras e câmaras municipais. Uma vez inseridos nessa estrutura, os investigados teriam condições de influenciar a movimentação do dinheiro e a liberação dos pagamentos. 
A partir daí, segundo o Ministério Público, passava-se à fase de forjar a prestação de serviços. Pessoas físicas ligadas ao grupo eram usadas como supostos prestadores, recebendo por atividades que, em tese, deveriam ser executadas pelas empresas vencedoras das licitações. Isso criaria uma duplicidade fraudulenta: de um lado, o contrato formal; de outro, a execução simulada e o escoamento do dinheiro para integrantes do esquema. 
“Caixa rápido” semanal
A denúncia também trata da movimentação do dinheiro.
Segundo o MPCE, os recursos eram enviados aos “laranjas” por transferências diretas, sem registro regular e sem encaminhamento das informações aos órgãos de controle. Em alguns casos, afirma a denúncia, as contas dos investigados funcionavam como um “caixa rápido” semanal, com saques constantes e imediatos logo após o depósito de verbas públicas. 
Esse dado ajuda a compreender a lógica do suposto esquema: não se trataria apenas de contratar de forma irregular, mas de montar uma cadeia para ocultar a origem pública do dinheiro, fragmentar a circulação dos valores e dificultar o rastreamento pelos mecanismos tradicionais de fiscalização. 
O que sustenta a denúncia
O Ministério Público afirma que a denúncia foi construída com base em relatórios de inteligência financeira e em quebras de sigilo bancário, instrumentos que teriam permitido mapear a movimentação dos recursos e a conexão entre os diferentes integrantes da organização. 
Além da condenação criminal, o MPCE pediu à Justiça a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos cofres públicos. 
Caso entra em nova fase
Com a denúncia, o caso sai do terreno exclusivo da apuração e entra em uma etapa judicial. Isso não significa condenação antecipada: os acusados têm direito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência. Mas a peça do Ministério Público já oferece um desenho detalhado do que seria, em tese, uma operação criminosa baseada em três pilares clássicos: captura administrativa, fraude contratual e lavagem do dinheiro desviado.
Se o que foi descrito pelo Gaeco vier a ser confirmado no processo, o caso não revelará apenas desvios pontuais. Revelará um modelo de infiltração sobre a máquina pública em que licitação, setor financeiro e prestação de serviços teriam sido transformados, segundo a acusação, em peças de uma mesma engrenagem de saque ao erário.