O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (11), uma nova resolução que amplia e atualiza as regras sobre cotas raciais nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Judiciário. A principal mudança é o aumento do percentual mínimo de reserva de vagas de 20% para 30%, agora abrangendo também indígenas e quilombolas — além de pessoas pretas e pardas. A decisão adequa o regulamento interno do CNJ à nova Lei 15.142/2025, que reformulou a política de ações afirmativas no serviço público.
A mudança, aprovada por maioria durante a 15ª Sessão Ordinária do ano, foi relatada pelo conselheiro João Paulo Schoucair. Ele acatou sugestão do conselheiro Guilherme Feliciano para que, em concursos com vagas regionalizadas, o percentual de 30% seja aplicado sobre o total de vagas por cargo e especialidade, e não apenas por região. Os editais também deverão detalhar como será feita a distribuição e nomeação, assegurando alternância e proporcionalidade.
“O Brasil tem uma dívida histórica com a população negra. Esta resolução não é apenas uma adequação à lei, mas um passo para enfrentar desigualdades estruturais e tornar o Judiciário mais representativo”, afirmou Schoucair.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, destacou que o combate ao racismo seguirá como pauta permanente. “É preciso que o Judiciário reflita a diversidade do povo brasileiro. A igualdade substancial é um compromisso ético do Estado democrático”, disse.
Novas regras e fiscalização
A nova resolução estabelece que as cotas se aplicam a concursos com duas ou mais vagas — incluindo aquelas que surgirem durante a validade do certame. Haverá também aplicação em cadastros de reserva, com proibição de práticas que esvaziem a política, como o fracionamento indevido das vagas.
A heteroidentificação para candidatos negros seguirá obrigatória, com comissões técnicas multidisciplinares. Para candidatos indígenas e quilombolas, haverá participação de membros das próprias comunidades, considerando critérios linguísticos, territoriais e históricos.
A resolução também prevê mecanismos de reversão de vagas não preenchidas, regras para nomeação em caso de vacância e proteção da ordem classificatória. Casos de fraude ou má-fé na autodeclaração poderão resultar em processo administrativo e responsabilização civil e penal, com participação do Ministério Público e da Advocacia-Geral competente.
Por fim, a política será revisada em dez anos, com reavaliações a cada cinco anos com base nos dados do censo do Poder Judiciário.