A decisão do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (25), sobre os chamados “penduricalhos” da magistratura e do Ministério Público representa, sim, um avanço em relação ao cenário anterior.
A Corte proibiu uma série de auxílios e licenças compensatórias criados por decisões administrativas e leis locais, impôs padronização nacional por meio do CNJ e do CNMP e determinou transparência mensal sobre os valores pagos. Também fixou que, até o Congresso editar a lei nacional prevista na Constituição, só poderão subsistir as parcelas expressamente admitidas na tese aprovada pelo próprio STF.
Mas o avanço veio muito aquém do que a credibilidade da Justiça brasileira exigia. Isso porque o Supremo não restabeleceu, de fato, a ideia intuitiva e constitucional de teto. Ao contrário: autorizou dois blocos de pagamentos adicionais, cada um de até 35% do subsídio dos ministros do STF — um ligado ao tempo de carreira e outro às verbas indenizatórias e auxílios permitidos. Na prática, a soma pode chegar a 70% acima do teto formal, hoje em R$ 46.366,19, elevando a remuneração mensal para algo em torno de R$ 78,8 mil em casos de fim de carreira. 
A laje sobre o teto
O problema está justamente aí. Um teto que admite, por desenho institucional, ser ultrapassado em até 70% continua deixando de funcionar como teto. O STF até buscou organizar o caos anterior, mas não enfrentou a distorção como deveria, já que manteve a normalização de vencimentos acima do limite constitucional por meio de rubricas classificadas como indenizatórias. A mensagem transmitida é de que, de um lado, a Corte diz que quer moralizar, de outro, aceita preservar um regime especial de remuneração para as carreiras mais poderosas do sistema de Justiça.
Quase 100% dos magistrados recebeu acima do teto em 2025
O contexto torna essa escolha ainda mais difícil de defender. Estudo da Transparência Brasil e da República.org mostrou que os Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal pagaram ao menos R$ 10,7 bilhões acima do teto constitucional a magistrados em 2025. Entre os cerca de 15 mil juízes e desembargadores com dados completos, 98% receberam valores extrateto no ano passado; 56% acumularam mais de R$ 500 mil acima do limite; e 3.819 magistrados — um em cada quatro — ultrapassaram R$ 1 milhão em pagamentos extrateto no ano. Apenas 255 tiveram remuneração compatível com o teto. 
Esses números desmontam qualquer narrativa de que os penduricalhos seriam exceção residual. Eles já compõem um padrão estrutural de remuneração. O próprio levantamento mostra que o volume extrateto mais do que dobrou em relação a 2023 e foi impulsionado especialmente por pagamentos retroativos e benefícios ligados ao acúmulo de serviço. Em vez de reagir a uma anomalia pontual, o STF estava diante de um sistema consolidado de supersalários. E, ainda assim, optou por preservá-lo parcialmente. 
Segundo o estudo, o Brasil aparece no topo da comparação internacional de desembolsos com a elite do Judiciário, e os magistrados mais bem pagos do país superam pares de economias como Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido. O mesmo debate já aparecia em estudos anteriores da República.org, que apontavam gastos bilionários com supersalários e uma distância crescente entre as carreiras jurídicas e o restante do serviço público.
É verdade que o Supremo cortou benefícios que haviam se tornado símbolos do abuso, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias criadas para driblar o teto. Também vedou a conversão em pecúnia de vantagens não autorizadas e proibiu novas criações por resolução ou decisão administrativa. Isso tem relevância concreta e pode reduzir a proliferação descontrolada de rubricas obscuras que vinha corroendo o sistema. 
Ainda assim, a solução ficou aquém do ideal por duas razões. A primeira é de princípio: o teto constitucional deveria ser compreensível para o cidadão comum. Se o limite é de R$ 46 mil, não parece razoável que a própria Corte autorize pagamentos de quase R$ 79 mil como regra possível. A segunda é de legitimidade: num país em que a maioria dos servidores públicos está muito distante dessa realidade salarial, e em que a renda média da população é incomparavelmente menor, manter um regime de exceção para a magistratura e o Ministério Público aprofunda a percepção de privilégio. 
À espera do Congresso
O STF argumenta, com razão, que a decisão é transitória e vigorará até que o Congresso edite a lei nacional prevista pela Constituição. Também sustenta que a nova disciplina pode gerar economia de R$ 7,3 bilhões ao ano em relação às médias de 2025. Isso importa. Mas economia sobre um sistema já distorcido não é o mesmo que correção plena da distorção. Reduzir abusos não basta quando o modelo ainda preserva uma autorização institucional para furar o teto. 
Em termos políticos e morais, o Supremo perdeu a chance de produzir um gesto mais forte em favor da autoridade da própria Justiça. Num momento em que o Judiciário enfrenta questionamentos sobre transparência, custo e coerência, a Corte poderia ter afirmado com nitidez que teto é teto — e que exceções devem ser realmente excepcionais. Preferiu uma saída intermediária: extinguir excessos mais escandalosos, mas conservar uma margem larga demais para pagamentos acima do limite constitucional. 
No fim, a decisão melhora o quadro, mas não resolve o problema de fundo. Ela organiza o extrateto, mas não o supera. E, para uma instituição que depende de confiança pública para exercer seu papel, isso talvez seja o mais delicado: avançar sem avançar o suficiente pode ser menos ruidoso do que o caos anterior, mas ainda insuficiente para convencer a sociedade de que a Justiça brasileira decidiu, de fato, se submeter ao mesmo limite que cobra dos demais.