Justiça do Trabalho pode julgar desconsideração da personalidade jurídica em recuperação judicial

Fachada do TST, em Brasília
Fachada do TST, em Brasília. Foto: Bábara Cabral/TST

O TST decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar a desconsideração da personalidade jurídica mesmo quando a empresa está em recuperação judicial. Com isso, trabalhadores poderão continuar discutindo na própria Justiça trabalhista a responsabilização de sócios e administradores. A decisão foi tomada em recurso repetitivo e deve orientar casos semelhantes em todo o país.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que a Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. A decisão foi tomada em julgamento de recurso de revista repetitivo, o que significa que a tese passa a orientar casos semelhantes em todo o país.

O tema ganhou relevância por envolver um ponto sensível das execuções trabalhistas: até onde a recuperação judicial da empresa impede ou não que a Justiça do Trabalho avance sobre o patrimônio de sócios ou administradores para tentar garantir o pagamento de créditos reconhecidos em favor de trabalhadores. Segundo o TST, essa análise continua dentro da competência da Justiça especializada.

A tese foi fixada no chamado Tema 26 dos recursos repetitivos do TST. O tribunal destacou que a definição busca uniformizar o entendimento nacional sobre a matéria e dar mais segurança jurídica aos processos que discutem a responsabilização patrimonial de sócios em contextos de crise empresarial.

Antes da decisão final, o tribunal já havia indicado a importância do debate ao anunciar, em 2025, que o assunto seria discutido em audiência pública, justamente por causa da multiplicação de processos envolvendo a mesma controvérsia. O julgamento agora consolida esse posicionamento no âmbito da jurisprudência trabalhista.

Responsabilização patrimonial de terceiros

Na prática, o entendimento reforça que a recuperação judicial da empresa não afasta automaticamente a atuação da Justiça do Trabalho em incidentes voltados à desconsideração da personalidade jurídica. Com isso, trabalhadores que já tenham créditos reconhecidos poderão continuar discutindo, na própria Justiça trabalhista, a responsabilização patrimonial de terceiros ligados à empresa, nos limites definidos pela legislação e pelo devido processo legal.

A decisão do Pleno foi divulgada pelo TST na sexta-feira (8) e passa a servir como referência para magistrados e tribunais trabalhistas em casos semelhantes, dentro da sistemática dos precedentes qualificados.

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