A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou, nesta sexta-feira (8), pela rejeição de recursos apresentados pela prefeita de Cascavel, Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, pelo vice-prefeito Rogério da Silva Lima e por Gerardo Pompeu Ribeiro Neto, no âmbito de uma investigação que apura suposto abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. O parecer foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recomenda que sejam mantidas medidas determinadas pela Justiça Eleitoral, como a oitiva de testemunhas, a acareação entre depoentes e a quebra de sigilo bancário de investigados e terceiros.
O caso tramita a partir de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Cleiton Pereira da Silva contra Ana Afif, Rogério Lima e outros envolvidos. A ação questiona suposta prática de abuso de poder econômico durante a disputa pela Prefeitura de Cascavel.
A manifestação da PGE não representa uma decisão final do TSE, nem julgamento do mérito da AIJE. Trata-se de um parecer técnico do Ministério Público Eleitoral, que será analisado pelo relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques.
Operações policiais são mencionadas
A Procuradoria menciona notícias de operações policiais voltadas a desarticular suposta organização criminosa estruturada para compra de votos e apoio político em municípios cearenses nas eleições de 2024.
De acordo com o parecer, documentos juntados à AIJE fazem referência às operações Vis Occulta e Mercato Clauso, que teriam investigado um esquema com atuação em cerca de 50 municípios do Ceará. O texto cita ainda a suspeita de envolvimento de Carlos Alberto Queiroz Pereira, conhecido como Bebeto Queiroz ou Bebeto do Choró, apontado nas investigações como possível articulador do esquema.
A Procuradoria lembra que a relação desse operador com a eleição de Cascavel foi indicada por imagens extraídas do Instagram e de grupos de WhatsApp, com registros de sua presença em reuniões políticas e eventos de campanha no município, ao lado de alguns investigados, conforme as investigações citadas.
Defesa alegou contaminação das provas
Os recursos foram apresentados contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que já havia negado mandado de segurança impetrado pelos investigados. Na ação, as defesas buscavam anular parte de uma decisão da 7ª Zona Eleitoral de Cascavel, que autorizou diligências consideradas sensíveis no processo.
A principal alegação dos recorrentes é que as medidas determinadas pela Justiça Eleitoral teriam origem em uma gravação ambiental clandestina já reconhecida como ilícita. Por essa razão, sustentaram que depoimentos, acareação e quebra de sigilo bancário estariam contaminados pela chamada prova ilícita por derivação.
Também foi alegado que a quebra de sigilo bancário teria sido determinada sem indícios mínimos de irregularidade, configurando uma espécie de “pesca probatória”. No caso de Gerardo Pompeu Ribeiro Neto, a defesa sustentou ainda que a medida seria desproporcional, por ele não figurar como investigado na AIJE, mas como testemunha.
PGE vê indícios independentes
No parecer, a Procuradoria-Geral Eleitoral rejeita a tese de contaminação automática das provas. Para o órgão, a declaração de ilicitude da gravação ambiental não impede, por si só, o prosseguimento da investigação quando há outros elementos autônomos capazes de justificar as diligências.
A PGE cita, entre os indícios independentes, mudanças abruptas de alinhamento político, registros públicos, postagens em redes sociais, reportagens jornalísticas, manifestações do Ministério Público e informações relacionadas às operações policiais Vis Occulta e Mercato Clauso.
Segundo o parecer, esses elementos apontariam para a necessidade de aprofundamento da apuração sobre eventual negociação de apoio político-eleitoral em troca de recursos financeiros.
“A declaração de ilicitude de gravação ambiental não contamina automaticamente todo o acervo instrutório quando as medidas subsequentes — oitiva de testemunhas, quebra de sigilo e acareação — amparam-se em indícios autônomos”, afirma a Procuradoria no documento.
Acareação e quebra de sigilo
Para a PGE, a acareação entre testemunhas deve ser mantida porque haveria relatos divergentes sobre pontos relevantes da investigação. O órgão também defende a validade da quebra de sigilo bancário, por entender que a medida foi fundamentada e direcionada à apuração de hipóteses concretas.
O parecer sustenta que o mandado de segurança não é o meio adequado para examinar, em profundidade, se determinadas provas derivam ou não da gravação ilícita. Segundo a Procuradoria, essa análise exige dilação probatória e deve ser feita no curso da própria AIJE, em momento processual apropriado.
Com isso, a PGE conclui que não houve demonstração de violação a direito líquido e certo dos recorrentes, requisito necessário para concessão do mandado de segurança.
Próximos passos
Com o parecer, caberá agora ao TSE decidir se acolhe ou não a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Caso o entendimento da PGE seja seguido, a investigação continuará tramitando com as diligências determinadas pela Justiça Eleitoral de Cascavel.
A AIJE ainda não teve mérito julgado. Portanto, eventual cassação, inelegibilidade ou absolvição dos envolvidos dependerá de decisão posterior da Justiça Eleitoral, após a análise das provas produzidas no processo.