A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de ato praticado por tabelião na França que declarava a abertura de espólio e formalizava a execução de testamento particular com efeitos sobre bens situados no Brasil.
Segundo o colegiado, não é possível homologar decisões ou atos estrangeiros quando a matéria estiver inserida na competência exclusiva da Justiça brasileira.
O pedido foi apresentado por herdeiras que alegaram que o ato notarial francês atendia aos requisitos previstos no artigo 963 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 216-C e seguintes do Regimento Interno do STJ. Sustentaram ainda que a medida não violaria a coisa julgada, a soberania nacional ou a ordem pública brasileira, além de contar com a concordância expressa entre as partes.
Competência exclusiva da Justiça brasileira
Relator do caso, o ministro Og Fernandes destacou que a homologação pretendida envolveria a confirmação de testamento particular e a partilha de bens localizados no Brasil — matéria submetida à competência exclusiva da jurisdição nacional, conforme o artigo 23, inciso II, do CPC.
De acordo com o dispositivo legal, cabe exclusivamente à autoridade judiciária brasileira proceder à confirmação de testamento particular, ao inventário e à partilha de bens situados no país, ainda que o falecido seja estrangeiro ou tenha residência no exterior.
O ministro enfatizou que a concordância entre as herdeiras não afasta a necessidade de controle jurisdicional pelo Judiciário brasileiro.
“Eventual acordo poderá ser validamente submetido ao juízo nacional competente, que avaliará a regularidade formal do testamento e, a partir daí, a possibilidade de inventário e partilha, seja judicial ou extrajudicial”, afirmou ao negar o pedido.
O número do processo não foi divulgado, pois o caso tramita sob segredo judicial.
A decisão reforça o entendimento de que atos estrangeiros não podem produzir efeitos automáticos sobre bens situados no Brasil quando a Constituição e a legislação processual atribuem competência exclusiva às autoridades nacionais.