O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda para instituir a tributação de altas rendas e a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos. As novas ações ampliam o contencioso constitucional em torno da reforma, que também ficou marcada pela isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Nesta semana, foram apresentadas duas ADIs (7933 e 7934), ambas distribuídas, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, que já é relator das ações anteriores sobre o tema.
Forma e prazo da tributação
A ADI 7933, apresentada pelo Partido Liberal (PL), sustenta que a Lei 15.270/2025 promoveu mudanças estruturais no regime do Imposto de Renda com prazo reduzido para entrada em vigor, o que violaria princípios constitucionais como segurança jurídica, previsibilidade tributária e capacidade contributiva. O partido pede a suspensão de dispositivos que criaram a tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil e a tributação mínima anual para rendimentos a partir de R$ 600 mil.
Já a ADI 7934, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), questiona especificamente o modelo de cobrança mensal e anual das altas rendas. Segundo a entidade, a antecipação do imposto ao longo do ano pode desrespeitar a progressividade do IR e gerar cobranças indevidas. De forma alternativa, a CNS pede que o STF exclua da incidência dessas regras as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Em ambas as ações, há pedido de liminar para suspender imediatamente os dispositivos contestados até o julgamento de mérito, sob o argumento de evitar impactos financeiros e insegurança jurídica para os contribuintes.
Outras três ADIs já tramitam no Supremo
As novas ações se somam a outras três ADIs protocoladas em dezembro do ano passado. A ADI 7912, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e a ADI 7914, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionavam principalmente a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2025 como data-limite para a distribuição de lucros e dividendos sem incidência da nova tributação.
As entidades alegaram que a regra contraria a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil, que permitem que deliberações sobre balanço, destinação do lucro e pagamento de dividendos ocorram nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.
Já a ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aponta que a lei, embora direcionada às altas rendas, vem sendo interpretada de forma a alcançar microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (incluindo escritórios de advocacia), o que, segundo a entidade, extrapolaria o objetivo declarado da norma.
Impacto econômico
O julgamento deverá envolver princípios como anterioridade, progressividade, capacidade contributiva e segurança jurídica, além de discutir o alcance da lei sobre pequenos negócios.
Até que o plenário do STF se manifeste, a multiplicação de pedidos de liminar indica que a disputa em torno da Lei 15.270/2025 deve influenciar diretamente o planejamento financeiro de empresas, profissionais liberais e investidores em todo o país.