A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender penduricalhos salariais não previstos em lei em todos os Poderes e em todas as esferas federativas — União, estados e municípios — colocou novamente os supersalários no centro do debate público. Em uma só tacada, Dino determinou que os entes federativos revisem, em até 60 dias, verbas que extrapolam o teto constitucional, numa medida de forte apelo popular e claro tom moralizador.
A liminar veio poucos dias depois de o presidente do STF, Edson Fachin, defender publicamente a autocontenção do Judiciário e afirmar que “os ministros são responsáveis pelas escolhas que fazem”. Dino, no entanto, optou por uma leitura mais assertiva desse discurso: escolheu o confronto direto com práticas que, segundo ele, afrontam o decoro da função pública, chegando a citar auxílios com nomes como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.
Do ponto de vista político, a decisão é difícil de atacar. O combate aos supersalários é uma pauta com amplo consenso social, especialmente num cenário em que os gastos do Judiciário acima do teto constitucional saltaram de R$ 7 bilhões, em 2023, para R$ 10,5 bilhões em 2024 (crescimento de quase 50%, muito acima da inflação do período). Ao mirar esses excessos, Dino constrange ministros, parlamentares e servidores que tentem defender publicamente tais verbas, além de tensionar a relação com o Congresso, que recentemente aprovou novas gratificações para servidores da Câmara e do Senado.
Do mérito ao método
O problema, porém, não está no mérito, mas no método. E é aí que começam as críticas mais duras à atuação do ministro. Para o professor de Direito Constitucional David Sobreira, mestre em Direito pela Harvard Law School e apresentador do podcast Onze Supremos, a decisão representa um grave desvio das formas próprias do Estado de Direito.
Segundo Sobreira, Dino concedeu uma medida cautelar em embargos de declaração dentro de uma reclamação constitucional cujo objeto original tratava apenas do teto remuneratório de procuradores municipais. Ainda assim, a decisão produziu efeitos gerais, extrapolando o pedido e atingindo todos os Poderes e entes federativos. “Não existe acertar no mérito e errar na forma. A forma é o que garante que temos um Estado de Leis, e não um Estado de homens”, afirmou o constitucionalista em postagem no Instagram.
A crítica vai além do caso concreto. Para o professor, trata-se de um padrão preocupante: decisões usadas como instrumento para “mandar recados” políticos, sem observância rigorosa do devido processo constitucional. Ele lembra que o STF dispõe de instrumentos adequados para enfrentar o problema dos supersalários — como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ou Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) — que permitem debate amplo, contraditório e segurança jurídica. Mas não foi esse o caminho escolhido.
Esse descompasso entre forma e conteúdo contraria o próprio discurso moralizador do Supremo. A decisão de Dino ocorre enquanto a Corte enfrenta resistências internas à adoção de um Código de Ética próprio para seus ministros, proposta defendida por Fachin. Ou seja, enquanto se exige moralidade rigorosa dos demais Poderes e do funcionalismo, o tribunal ainda hesita em estabelecer regras éticas claras e vinculantes para si mesmo.
A reação do Congresso
No Congresso, a reação ainda é incerta. A análise da liminar pelo plenário do STF está marcada para 25 de fevereiro, e até lá o Legislativo terá de escolher entre confrontar uma decisão popular, o que pode custar caro junto à opinião pública, ou acatar integralmente a ordem, o que também afeta interesses de parcelas do funcionalismo e do próprio Parlamento. Nos bastidores, há quem veja na iniciativa de Dino um movimento de protagonismo político, leitura reforçada pelo histórico recente de embates do ministro com deputados e senadores.
O fato é que os supersalários são um problema para a legitimidade do Estado brasileiro. Eles aprofundam desigualdades, fragilizam a confiança nas instituições e alimentam a percepção de privilégios injustificáveis. Mas, como alertam os críticos, enfrentá-los à margem das formas constitucionais pode produzir um efeito colateral perigoso: normalizar um Judiciário que decide casuisticamente, com base no clamor popular, e não nos limites do processo legal.
No fim, a questão não é apenas se os penduricalhos devem acabar, mas como isso deve ser feito. Em um Estado de Direito, até as causas mais justas exigem respeito às regras do jogo. Quando o Supremo escolhe atalhos, mesmo em nome da moralização, o risco é transformar uma pauta legítima em mais um capítulo da crise de confiança que hoje cerca a própria Corte.