A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei complementar que atualiza o Código Tributário do Município mudando a forma como o IPTU será calculado nos próximos anos. Embora Executivo e vereadores insistam que não haverá aumento imediato, tributaristas alertam que a legislação aprovada tende a elevar o imposto, traz insegurança jurídica e pode apresentar vícios de constitucionalidade e legalidade.
O texto foi aprovado em Redação Final com 31 votos favoráveis, 10 contrários e nenhuma abstenção, além da aprovação de duas emendas coletivas. Segundo o governo municipal, o projeto apenas adapta o Código Tributário às exigências da Reforma Tributária e moderniza critérios de avaliação, sem mexer em alíquotas.
Mas a versão oficial não elimina dúvidas — nem os alertas de juristas.
Por que o IPTU deve aumentar na prática
Troca de critério: do “valor venal” para o “valor de mercado”
O ponto mais controverso é a mudança do conceito de base de cálculo.
Na prática, o novo código transforma o valor venal (conceito técnico tradicional e limitado) no valor pelo qual o imóvel seria negociado no mercado.
Esse movimento implica:
- aumento para imóveis localizados em áreas valorizadas;
- incorporação de melhorias urbanas ao preço final;
- possível perda de isenção para milhares de imóveis que hoje pagam pouco — ou nada.
Tributaristas afirmam que o novo texto altera indevidamente o conceito de valor venal, o que é vedado pelo artigo 110 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a lei tributária não pode modificar institutos ou conceitos de direito privado utilizados pela Constituição para definir competências tributárias.
Revisões obrigatórias e uso de inteligência artificial
O novo código autoriza revisões a cada quatro anos, permitindo o uso de:
- inteligência artificial,
- bancos privados de dados imobiliários,
- análise de mercado automatizada,
- geolocalização.
O artigo 268, ao transferir esse poder para a Secretaria Municipal das Finanças, retirando parâmetros objetivos, é considerado por juristas uma delegação exagerada de competência, com critérios vagos e passíveis de questionamento judicial.
“Quais parâmetros? Quais metodologias? Quais fatores? O texto não diz. Isso abre margem para arbitrariedade e insegurança jurídica”, afirma outro tributarista.
Correção pelo IPCA-E
Mesmo nos anos sem reavaliação geral, a base do IPTU será reajustada pelo IPCA-E, índice historicamente mais alto do que outros índices de inflação.
CIP ficará mais cara — e com base de cálculo questionável
A Contribuição de Iluminação Pública sofrerá aumento imediato, com alíquotas significativamente maiores.
Exemplos:
- Residencial (501–700 kWh): 20,15%
- Comercial (501–800 kWh): 47,72%
Além disso, a base de cálculo da CIP passa a considerar o chamado “módulo da tarifa de iluminação”, equivalente ao preço de 1.000 kWh de energia pública.
Juristas afirmam que isso cria indeterminação da base de cálculo, violando o princípio da certeza tributária e podendo ferir:
- o princípio da capacidade contributiva;
- o princípio da legalidade tributária;
- o dever de clareza e transparência exigido pela Reforma Tributária (EC 132/2023).
A Prefeitura pode dizer que não haverá aumento — mas os efeitos são inevitáveis
A Prefeitura e vereadores aliados repetem que:
- não há aumento de alíquotas;
- a lei apenas se adequa à Reforma Tributária;
- milhares de imóveis ficarão isentos de CIP (consumo até 80 kWh).
Tudo isso é verdadeiro.
Mas, na prática:
- usar “valor de mercado” aumenta a base;
- revisão periódica automática aumenta a base;
- IPCA-E aumenta a base;
- CIP sobe de forma imediata.
Juristas classificam o projeto como uma reforma silenciosa que elevará a carga tributária municipal — inclusive com potenciais riscos de judicialização no futuro.
Questionamentos jurídicos centrais levantados por especialistas
- Violação ao artigo 110 do CTN
A mudança no conceito de valor venal seria inconstitucional, pois altera um conceito protegido, usado para definir a competência tributária municipal.
- Critérios vagos para avaliação
A redação do artigo 268 transfere à Prefeitura o poder de definir, por decreto, critérios técnicos sem parâmetros legais objetivos, o que:
- amplia a margem de discricionariedade;
- dificulta o controle judicial;
- pode ferir o princípio da legalidade estrita.
- Indeterminação da base da CIP
A cobrança com base em um “módulo de 1.000 kWh” pode ser considerada desproporcional e sem vínculo real com o consumo do contribuinte.
- Possível violação à anterioridade tributária
Mudanças que aumentem a base de cálculo do IPTU só podem produzir efeitos no exercício seguinte.
Já a CIP precisa cumprir:
- anterioridade anual
- anterioridade de 90 dias (nonagesimal)
Caso o município descumpra esses prazos, a cobrança poderá ser contestada.
O texto agora segue para sanção do prefeito Evandro Leitão.