Estado deve indenizar feridos por ação policial em manifestações, decide STF

Exceção se dará se for provado abuso individual de manifestantes
Operação Centro Cívico, em meio a protesto, em Curitiba. Foto: Joka Madruga/Futura Press
Decisão do Supremo se deu no julgamento de caso relacionado à “Operação Centro Cívico”, realizada em 2015 no Paraná e que deixou 213 feridos, 14 deles com gravidade

O STF decidiu que o Estado tem responsabilidade objetiva por feridos em ações policiais durante manifestações, como a “Operação Centro Cívico”, no Paraná. Agora, cabe ao Estado — e não às vítimas — provar que o uso da força foi justificado. A decisão reforça o direito constitucional de manifestação pacífica e estabelece precedente nacional para casos semelhantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados por forças de segurança durante manifestações populares.

A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário 1467145, relacionado à “Operação Centro Cívico”, ação policial realizada em 2015 no Paraná que deixou 213 feridos, 14 deles com gravidade.

Inversão do ônus da prova: Estado deve justificar uso da força

Com a decisão da maioria do Plenário, não cabe às vítimas provar inocência para receber indenização. Ao contrário, é o Estado quem deve demonstrar, caso a caso, que a reação policial foi provocada por condutas específicas dos manifestantes que justifiquem o uso da força.

A tese firmada pelo STF determina que a culpa da vítima não pode ser presumida, e que a análise individualizada é obrigatória. Ou seja, não é mais possível excluir a responsabilidade estatal com base apenas na presença da pessoa na manifestação.

Caso ocorreu em protesto de professores no Paraná

A ação que motivou o julgamento aconteceu em 29 de abril de 2015, quando servidores públicos, em sua maioria professores, protestavam em frente à Assembleia Legislativa do Paraná. Um grupo teria derrubado a barreira de proteção e, em resposta, a Polícia Militar usou bastões, spray de pimenta, bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha.

A decisão contestada no Supremo havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que impôs às vítimas o dever de comprovar que eram “terceiros inocentes”, sem participação ativa no protesto. O TJ chegou a instaurar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar as decisões, o que agora foi rejeitado pelo STF.

Não se presume culpa de quem exerce direito constitucional

O relator do caso, ministro Flávio Dino, lembrou que o direito de manifestação pacífica é protegido pela Constituição. Para ele, ainda que haja excessos por parte de alguns manifestantes, é dever do Estado documentar essas situações e provar eventual exclusão de responsabilidade.

Dino baseou seu voto no precedente do STF no Tema 1.055, que trata da responsabilidade objetiva por ferimentos a jornalistas durante coberturas de manifestações. Ele afirmou: “Se existe sofrimento motivado por atuação estatal, cabe responsabilização e indenização”.

A posição do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes estava em missão oficial na Espanha e não participou.

O ministro Nunes Marques ficou parcialmente vencido, pois seguiu o relator apenas quanto à impossibilidade de analisar a responsabilidade civil do estado por meio de IRDR.

Tese fixada pelo STF

Ao final do julgamento, a seguinte tese de repercussão geral foi aprovada:

“I) O Estado do Paraná, em conformidade com postulados adotados pelo STF no Tema 1.055 da Repercussão Geral, responde objetivamente pelos danos concretos diretamente causados por ação de policiais durante a ‘Operação Centro Cívico’, ocorrida em 29 de abril de 2015. Cabe ao ente público demonstrar, em cada caso, os fatos que comprovem eventual excludente da responsabilidade civil.

II) Não se presume o reconhecimento da excludente de culpa exclusiva da vítima unicamente pelo fato desta estar presente na manifestação.”

A decisão do STF cria um importante precedente para ações semelhantes em todo o país.

Veja também