Juiz pode usar redes sociais para fundamentar prisão preventiva, diz STJ

5ª Turma do STJ entendeu que consulta de perfis públicos em redes sociais de investigados não compromete imparcialidade do juiz
Arte com símbolos de redes sociais

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem acessar perfis públicos de investigados em redes sociais. A medida é considerada legal para fundamentar prisões preventivas e outras medidas cautelares, não violando o sistema acusatório. O entendimento do STJ está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem acessar perfis públicos de investigados em redes sociais e usar as informações para fundamentar a decretação de prisão preventiva ou outras medidas cautelares. O colegiado concluiu que essa prática não viola o sistema acusatório nem a imparcialidade do magistrado, desde que respeitados os limites legais.

O caso analisado teve origem em uma exceção de suspeição movida contra um juiz que consultou as redes sociais de um réu para conferir dados da denúncia. A defesa do réu alegou que o magistrado, ao coletar provas, extrapolou sua função e violou o sistema acusatório, que atribui essa competência exclusivamente às partes.

Decisão alinhada com jurisprudência do STF

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso na Quinta Turma, defendeu a legalidade da conduta do juiz. Ele explicou que o magistrado agiu dentro dos limites do sistema acusatório ao exercer seu livre convencimento motivado, realizando uma diligência suplementar com base em dados públicos.

Segundo Paciornik, a atuação do juiz é legítima e compatível com a imparcialidade exigida, sendo uma medida de economia processual. O ministro também alinhou a decisão a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite ao juiz, mesmo no modelo acusatório, determinar a realização de diligências para esclarecer pontos relevantes.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ.

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