A Justiça do Ceará anulou uma ação de indenização por danos morais contra um banco após constatar que o autor não conhecia o advogado que ajuizou o processo em seu nome. A sentença foi proferida pelo juiz Thales Pimentel Saboia, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que determinou a extinção do processo por defeito de representação e indícios de litigância predatória.
O caso ganhou destaque após a própria parte autora da ação comparecer à unidade judicial e declarar que desconhecia tanto o processo quanto o profissional que a representava. Ela afirmou, ainda, que jamais havia autorizado o ajuizamento da ação.
OAB suspensa
Durante a análise, o magistrado constatou que o advogado estava com a inscrição suplementar suspensa na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Ceará (OAB-CE), o que por si só inviabilizaria sua atuação.
Além disso, foi identificado que o mesmo advogado havia proposto pelo menos outras seis ações semelhantes na Comarca de Fortaleza, todas questionando contratos bancários com argumentos praticamente idênticos.
Para o juiz, a ausência de consentimento da autora, somada à repetição dos processos com a mesma tese, configura prática de litigância abusiva. Ele determinou a extinção do processo e recomendou o envio de ofícios à OAB-CE e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atuou na defesa do banco, que havia sido acionado indevidamente.
A decisão serve de alerta sobre fraudes processuais e reforça a importância do controle ético na atuação profissional no Judiciário. Além disso, evidencia os mecanismos da Justiça para coibir práticas predatórias que comprometem a credibilidade do sistema.