OAB realiza ação para orientar pacientes com câncer de mama e oferecer serviços

Mobilização da Comissão de Direito de Assistência Social da OAB ocorrerá no Espaço Casa Vida do ICC, nesta quarta-feira (15)
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Ação da Cdas ocorre das 8h ao meio-dia

A OAB promove nesta quarta (15), no Espaço Casa Vida do ICC, uma ação de apoio a pacientes com câncer de mama, com serviços como apoio psicológico, orientação jurídica e atualização do CadÚnico. O evento destaca os direitos previdenciários das pessoas em tratamento, incluindo o acesso ao benefício por incapacidade temporária, mesmo sem carência mínima. Em casos mais graves, pode ser concedida aposentadoria por invalidez com adicional de 25% se houver necessidade de cuidados permanentes.

A Comissão de Direito de Assistência Social da OAB (Cdas) promove, no Espaço Casa Vida do ICC, uma ação voltada a informar a sociedade sobre os direitos de pessoas que estão na luta pela vida durante o mês de prevenção ao câncer de mama. A mobilização será realizada nesta quarta-feira (15), das 8h ao meio-dia.

Dentre os serviços oferecidos, estão acompanhamento com psicólogos, nutricionistas, massoterapeutas, pilates, atualização do Cadastro Único (CadÚnico) e orientação jurídica para esclarecer às seguradas a cobertura previdenciária garantida pelo INSS durante o tratamento e o eventual afastamento do trabalho.

Benefícios previdenciários

Segundo o INSS, aproximadamente 42 mil pessoas com câncer de mama e 5 mil com câncer de colo do útero recebem benefícios mensalmente durante o tratamento.

A partir do diagnóstico, é possível requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a partir do 16º mês de afastamento. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Requisitos: estar em dia com as contribuições ao INSS e comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para exercer a atividade habitual.

Em neoplasias malignas (cânceres), não há exigência de cumprir a carência mínima de 12 contribuições, conforme previsto para outros segurados.

Em casos avançados ou com incapacidade permanente, também é possível requerer o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Se houver necessidade da ajuda de terceiros para as atividades diárias, pode haver um acréscimo de 25% no valor recebido.

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