A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou, neste mês de janeiro, a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de um hospital privado da capital cearense, após constatar conduta inadequada praticada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A sentença foi assinada pela juíza Maria Rafaela de Castro.
A profissional, que atuava no hospital desde 2007 e foi demitida em dezembro de 2024, acionou a Justiça buscando reverter a dispensa, alegando desconhecer os motivos do desligamento e reforçando seu histórico de dedicação à instituição.
No entanto, o processo judicial revelou, com base em imagens de câmeras de segurança, que a técnica gravou com o próprio celular um paciente em tratamento intensivo — um homem que havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e demonstrava desconforto com a gravação, chegando a tentar cobrir o rosto.
Exposição do paciente e antecedentes de conduta
Segundo a defesa do hospital, a técnica de enfermagem agiu de forma “gravemente inadequada”, deixando o paciente exposto ao frio e filmando-o sem autorização, com o objetivo de justificar um procedimento de contenção. A instituição também apontou que a funcionária já havia sido advertida e suspensa anteriormente por outras faltas disciplinares.
A juíza Maria Rafaela considerou que a gravação feriu a dignidade do paciente e configurou um “mau procedimento” incompatível com a ética exigida no ambiente hospitalar. Para a magistrada, a filmagem foi desnecessária e desumana:
“As imagens falam muito mais que mil palavras e se nota claramente o desconforto que foi causado ao paciente. (…) A filmagem no celular foi desproporcional, quando ela poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe para relatar o ocorrido”, pontuou.
Decisão final e impacto
A sentença julgou improcedente o pedido da ex-funcionária, mantendo a demissão por justa causa. A magistrada enfatizou que o exercício da enfermagem exige empatia, respeito à intimidade e proteção da dignidade humana, especialmente em setores críticos como a UTI.
A profissional não terá direito a saque do FGTS nem ao recebimento do seguro-desemprego. O processo tramitou sob segredo de justiça para preservar a identidade das partes envolvidas. Cabe recurso da decisão.