STJ absolve réu por falhas no reconhecimento fotográfico e provas insuficientes

Relator do caso destacou que a identificação do acusado foi contaminada por falsas memórias
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Foto: Freepik

A Sexta Turma do STJ absolveu um réu condenado por roubo ao reconhecer a fragilidade do reconhecimento fotográfico feito na fase policial. Os ministros entenderam que houve contaminação da memória da testemunha e ausência de provas independentes de autoria. Com base no princípio do in dubio pro reo, o habeas corpus foi concedido para afastar a condenação.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e absolveu um réu condenado por roubo em um estabelecimento de hortifruti, ao concluir que a condenação se apoiou em reconhecimento fotográfico frágil e em provas insuficientes de autoria.

Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a identificação do acusado foi contaminada por falsas memórias. Segundo o voto, a testemunha teve acesso, ainda na fase policial, a fotografias e filmagens exibidas durante a investigação, o que pode ter influenciado indevidamente o reconhecimento feito posteriormente em juízo.

Para a Turma, a fragilidade do conjunto probatório gerou dúvida razoável sobre a autoria do crime, impondo a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. “Diante da inconsistência das provas, notadamente dos reconhecimentos testemunhais, não é possível sustentar a condenação”, afirmou o relator.

Imagens de outro crime comprometeram a investigação

O colegiado também observou que a polícia utilizou imagens de um roubo ocorrido anteriormente em um salão de beleza para tentar identificar o autor do crime no hortifruti. A testemunha chegou a afirmar que se tratava da mesma pessoa, mas as imagens exibidas não correspondiam ao réu posteriormente reconhecido.

Além disso, o reconhecimento fotográfico não seguiu as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal. Não houve prisão em flagrante nem apreensão de objetos ligados ao crime com o acusado, o que reforçou a ausência de provas autônomas de autoria.

Diante dessas falhas, a Sexta Turma concluiu que o conjunto probatório era insuficiente para manter a condenação e determinou a absolvição do réu, reconhecendo constrangimento ilegal.

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