A reforma tributária brasileira iniciou, em 2026, sua fase de implementação, com impactos diretos sobre empresas, investidores, proprietários de imóveis e contribuintes em geral. Diante desse cenário, é preciso estar atento às mudanças e realizar um planejamento tributário para enfrentar o período de transição do novo sistema.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib) da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Hamilton Sobreira, os efeitos da reforma não se limitam à tributação sobre o consumo.
“Não é apenas a reforma sobre o consumo que vai impactar a vida do contribuinte. As mudanças alcançam toda a cadeia tributária, envolvendo imposto de renda, imposto de transmissão causa mortis e ITBI. O impacto não estará só no consumidor final, mas em toda a estrutura de arrecadação”, afirmou.
Além da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que entra plenamente em vigor em 2027, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para 2033, o período de transição já impõe novas obrigações acessórias e mecanismos de adaptação que exigem acompanhamento técnico contínuo.
Mudanças no imposto de renda
Entre os principais pontos está a alteração no imposto de renda. A faixa de isenção foi ampliada para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Como contrapartida, passou a incidir tributação sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas.
Com a nova regra, quem receber mais de R$ 50 mil por mês nessa modalidade poderá ser tributado, rompendo com a lógica histórica de isenção desses rendimentos. A Comissão de Direito Tributário da OAB-CE alerta que a mudança afeta diretamente empresários, sócios de empresas e investidores, exigindo revisão da forma de remuneração e da estrutura societária.
Impactos no setor imobiliário
O mercado imobiliário também passa a ser alcançado pelo novo modelo. Pessoas físicas com três ou mais imóveis e renda anual com locação superior a R$ 240 mil passam a ser tributadas pelo CBS e pelo IBS, além do imposto de renda.
Mesmo contribuintes com menos imóveis podem ser enquadrados, caso a renda anual com aluguéis ultrapasse 20% desse limite. Já na locação por temporada, com contratos de até 90 dias, o proprietário passa a ser equiparado ao setor hoteleiro, ficando sujeito ao CBS e ao IBS, com redução de alíquota de 40%.
Atenção ao período de transição
Para Hamilton Sobreira, o momento exige cautela e reorganização tributária. “Vai ser um período de adaptação, com novas obrigações e ensaios de tributação. Por isso, é fundamental que empresas e cidadãos busquem orientação de um tributarista de confiança para garantir uma tributação justa e adequada”, destacou.