OAB-CE entra com mandado de segurança contra dupla tributação sobre lucros de sociedades de advogados

Para a entidade, essa cobrança tributa duas vezes a mesma base econômica
Sede da OAB-CE
Foto: Divulgação/OAB-CE

A OAB-CE ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo para impedir a dupla tributação do Imposto de Renda sobre lucros distribuídos por sociedades de advogados, prevista na Lei nº 15.270/2025. A entidade sustenta que a incidência cumulativa na pessoa jurídica e física configura bis in idem, já que, na advocacia, o lucro societário se confunde com a remuneração do sócio. A ação busca suspender a cobrança a partir de 2026 e afastar definitivamente a tributação considerada ilegal e inconstitucional.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) ajuizou, nesta segunda-feira (5), um novo Mandado de Segurança Coletivo Preventivo contra ato do Delegado da Receita Federal em Fortaleza. A ação, com pedido de liminar, busca impedir a dupla tributação do Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos pelas sociedades de advogados, conforme as regras introduzidas pela Lei nº 15.270/2025.

A lei é a mesma que isenta o Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais.

O mandado de segurança foi proposto pela Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, representada pelo presidente Hamilton Sobreira e demais membros que subscrevem a peça. A medida tem caráter preventivo e visa suspender a exigência do tributo diante da iminência de cobrança a partir do exercício de 2026, quando passam a valer a retenção de 10% na fonte sobre valores mensais acima de R$ 50 mil e a tributação mínima anual sobre rendimentos superiores a R$ 600 mil.

No pedido, a OAB-CE requer que a Justiça reconheça a impossibilidade de aplicação dessas regras às sociedades de advocacia, afastando de forma definitiva a incidência cumulativa do imposto sobre a pessoa jurídica e sobre os sócios. Para a entidade, essa cobrança configura bis in idem, por tributar duas vezes a mesma base econômica.

Segundo o texto da ação, as sociedades de advogados possuem natureza jurídica distinta das sociedades empresárias. “Diferentemente das sociedades empresárias, nas quais há clara separação entre capital, organização produtiva e remuneração do sócio, as sociedades de advogados, por imposição legal, organizam-se como sociedades simples profissionais, sem sócios investidores, com responsabilidade pessoal e ilimitada”, sustenta a Ordem.

Ainda conforme o documento, “nessa realidade jurídica, o lucro societário e o rendimento do sócio representam a mesma grandeza econômica”, o que tornaria ilegítima a dupla incidência do imposto de renda.

Violação de princípios constitucionais

Hamilton Sobreira, destacou que o alcance da ação vai além de questões formais. “O objeto desse mandado de segurança coletivo é especificamente contra toda a norma voltada para a advocacia, não só com relação ao prazo de registro da ata societária”, afirmou.

Para a OAB-CE, a tributação pretendida pela Receita Federal viola princípios constitucionais como a capacidade contributiva, a isonomia tributária e a vedação ao confisco, além de representar um ato abusivo que pode prejudicar o exercício profissional, estimular a informalidade e enfraquecer o papel constitucional da advocacia como atividade essencial à Justiça, previsto no artigo 133 da Constituição Federal.

Esse novo mandado de segurança se soma a outra medida judicial já adotada pela OAB Ceará contra a tributação considerada indevida dos lucros das sociedades de advogados, reforçando a estratégia institucional de contestar os impactos da Lei nº 15.270/2025 sobre a advocacia.

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