Material escolar: o que pode e não pode constar na lista para os pais e responsáveis

As instituições de ensino podem solicitar apenas materiais de uso individual e diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico
Papelaria com material escolar
Os consumidores têm o direito de pesquisar preços e comprar os materiais onde desejarem, sem qualquer tipo de restrição. Foto: José Leomar/Alece

O Procon Alece alerta que escolas particulares não podem exigir materiais de uso coletivo nem impor marcas ou locais de compra. As listas devem conter apenas itens de uso individual e pedagógico, com liberdade para os pais pesquisarem preços. Em caso de abusos, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e, se necessário, recorrer à Justiça.

Com a chegada de janeiro e o aumento da procura por material escolar, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará (Procon Alece) alerta pais e responsáveis para ficarem atentos às exigências feitas pelas escolas particulares. O objetivo é evitar cobranças indevidas, proteger o orçamento familiar e garantir o respeito aos direitos do consumidor no período de volta às aulas.

De acordo com a diretora do Procon Alece, Valéria Cavalcante, a legislação é clara ao limitar o que pode ser solicitado pelas instituições de ensino. “O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor sobre material escolar foca na proteção dos pais e alunos, proibindo escolas particulares de exigirem a compra de itens de uso coletivo, marcas específicas ou a aquisição em locais determinados. A lista deve se restringir a materiais de uso individual e pedagógico, sendo que os itens coletivos devem ser custeados pela mensalidade”, explica.

O que as escolas podem exigir

As instituições de ensino podem solicitar apenas materiais de uso individual e diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico, como cadernos, lápis, borrachas e livros, desde que apresentem uma lista detalhada e um plano de utilização desses itens ao longo do ano letivo.

O que é proibido

Segundo o Procon Alece, as escolas não podem:
• Exigir materiais de uso coletivo, como papel sulfite, produtos de limpeza, giz, bolas ou materiais administrativos;
• Determinar marcas, modelos ou lojas específicas para a compra dos materiais (com exceções pontuais, como uniformes, observadas regras próprias);
• Condicionar a matrícula ou permanência do aluno à compra de material em determinado local ou dentro da própria escola.

Direitos dos pais e responsáveis

Os consumidores têm o direito de pesquisar preços e comprar os materiais onde desejarem, sem qualquer tipo de restrição. Além disso, materiais não utilizados ao final do ano letivo devem ser devolvidos, e os responsáveis podem exigir da escola a apresentação de um plano claro de execução e uso dos itens solicitados.

Como denunciar abusos

Valéria Cavalcante orienta que, caso pais ou responsáveis se sintam prejudicados por práticas abusivas, devem registrar reclamação junto ao Procon municipal ou estadual. É importante levar documentos como a lista de materiais fornecida pela escola e qualquer prova de exigência indevida.

Se não houver solução administrativa, o consumidor pode recorrer ao Judiciário, utilizando o protocolo de reclamação do Procon como base para eventual ação judicial, inclusive para pedido de reparação por danos materiais ou morais.

O Procon Alece reforça que a informação é a principal aliada das famílias para garantir uma volta às aulas mais justa e financeiramente equilibrada.

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