O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, da Vara Criminal de Abadiânia (GO), condenou uma mulher a 8 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de tortura e fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade. A ré também foi sentenciada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
De acordo com a sentença, os crimes ocorreram em julho de 2021, quando o enteado da acusada, um menino de seis anos com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) nível 2, esteve na casa do pai durante alguns dias. No período, a madrasta submeteu a criança a intenso sofrimento físico e psicológico.
Entre os atos praticados, a mulher obrigou o menino a consumir alimentos fora da sua rotina alimentar — o que causou vômitos —, o fez limpar o chão chorando, o agrediu com chineladas, esfregou fezes em seu rosto e chegou a oferecer-lhe cerveja.
Na decisão, o magistrado destacou que os depoimentos da vítima e das testemunhas foram consistentes e comprovaram os fatos narrados. “A ré prevaleceu-se do poder de autoridade exercido sobre a criança, submetendo-a a intenso sofrimento físico e mental como forma de castigo pessoal, além de oferecer-lhe bebida alcoólica”, afirmou.
Rezende também ressaltou a vulnerabilidade da vítima e o agravamento da conduta em razão do autismo. “O intenso sofrimento persiste até hoje, pois a criança demonstrou medo e repulsa da madrasta durante o depoimento especial”, apontou o juiz. O depoimento foi colhido com base nos parâmetros da Lei nº 13.431/2017, que regulamenta a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência.
Proteção de crianças contra a violência doméstica
A sentença citou ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que reconhece pessoas com autismo como pessoas com deficiência, e a Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que reforça a proteção de crianças contra a violência doméstica.
“Crianças com transtorno do espectro autista têm direito, como qualquer outra, à proteção contra tortura, maus-tratos e qualquer forma de violência. É dever do Estado e da sociedade garantir-lhes um ambiente livre de abusos”, concluiu o juiz na decisão.