Uma nova lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas obriga a comunicação de casos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência (PCDs) em condomínios residenciais e comerciais no Ceará. A norma terá validade. A norma entra em vigor em 60 dias a partir da publicação, feita na segunda-feira (6).
A lei, de autoria do deputado Agenor Neto, determina que síndicos e administradores devem notificar imediatamente os órgãos de segurança pública sempre que houver registro ou suspeita de agressões nas unidades ou áreas comuns dos condomínios.
Como deve ser feita a comunicação:
• De forma imediata: por telefone ou aplicativo, nos casos em andamento;
• Em até 48h: por escrito (físico ou digital), nas demais situações, incluindo dados que auxiliem na identificação da vítima e do agressor.
Além disso, os condomínios devem afixar avisos visíveis em áreas comuns, como elevadores e corredores, informando sobre a obrigação legal. O uso de painéis digitais também é permitido, desde que a mensagem seja acessível.
Divulgação necessária
A iniciativa foi elogiada pelo presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/CE, Emerson Damasceno. “É importante porque visa coibir a violência contra pessoas com deficiência, uma população cuja vulnerabilidade maior é inegável, também no ambiente de condomínios privados”.
Ele destacou, porém, que é preciso fazer uma grande divulgação da nova lei. “É importante que seja dada ampla publicidade para que os condomínios comecem a cumprir, tem vacatio legis de dois meses só, 60 dias para que tenha inclusive a fixação em locais do condomínio sobre a legislação”.
Vacatio legis é uma expressão em latim que se refere ao período entre a publicação de uma lei e o início de sua vigência.
Proteção às mulheres
Um dos pontos destacados por ele é que, dentre as pessoas com deficiência que sofrem violência, mulheres com deficiência intelectual são o maior número. E essas agressões costumam ocorrer no ambiente doméstico.
“E legislações como essa vêm no sentido de somar esforços a fim de que a gente tenha condição de ter autoridade policial e demais autoridades, ministérios públicos, tenham a possibilidade de receber esse tipo de denúncia”, diz, reforçando que a lei também se aplica a condomínios comerciais.
Outro ponto positivo é a possibilidade de o Estado contabilizar casos desse tipo, “a fim de que cada vez mais a gente tenha dados mais confiáveis e robustos para poder trabalhar na prevenção e em outros atos que sejam necessários para diminuir e punir, quando necessário, a violência contra pessoas com deficiência”.
Facilitando a comunicação
Um ponto importante levantado por Emerson Damasceno, que também é membro da Comissão Nacional da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB, é a necessidade de melhorar a comunicação de delitos contra pessoas com deficiência.
Segundo ele, para registrar uma ocorrência online no âmbito da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, “você tem (a opção) ‘Violência Contra a Pessoa Idosa’, mas não tem ainda ‘Violência Contra Pessoas com Deficiência’”. Assim, destaca o advogado, quem tem os direitos violados nesse caso é obrigado a fazer um boletim de ocorrência genérico.
O pedido para fazer esse ajuste já foi formalmente feito por ele à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.
Um dos pontos destacados por ele é que, dentre as pessoas com deficiência que sofrem violência, mulheres com deficiência intelectual são o maior número. E essas agressões costumam ocorrer no ambiente doméstico. “E legislações como essa vêm no sentido de somar esforços a fim de que a gente tenha condição de ter autoridade policial e demais autoridades, ministérios públicos, tenham a possibilidade de receber esse tipo de denúncia”, diz, reforçando que a lei também se aplica a condomínios comerciais.
Outro ponto positivo é a possibilidade de o Estado contabilizar casos desse tipo, “a fim de que cada vez mais a gente tenha dados mais confiáveis e robustos para poder trabalhar na prevenção e em outros atos que sejam necessários para diminuir e punir, quando necessário, a violência contra pessoas com deficiência”.
Importância do registro formal
Embora a nova legislação não estabeleça penalidades explícitas para o descumprimento, síndicos e administradores devem manter registros formais das comunicações feitas às autoridades para evitar acusações de omissão ou descumprimento da norma, que podem gerar repercussões cíveis ou administrativas.
A medida reforça a proteção das pessoas com deficiência, ampliando a rede de vigilância e resposta contra situações de violência em espaços privados de convivência coletiva.
Para denúncias:
Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência ou órgão especializado mais próximo.
Vigência:
A partir de dezembro de 2025 (60 dias após a publicação).