A Lei nº 12.802/2013 estabelece que mulheres que passam por remoção total ou parcial da mama em razão de tratamento de câncer de mama têm direito à reconstrução mamária pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no mesmo tempo cirúrgico, sempre que existirem condições técnicas.
Nos casos em que a reconstrução imediata não for possível por questões clínicas, a lei prevê que a paciente seja encaminhada para acompanhamento e tenha garantida a cirurgia assim que estiver apta clinicamente.
O direito, ainda pouco conhecido no país, foi lembrado pela fisioterapeuta e maratonista Raquel Castanharo, que
está em tratamento para câncer de mama. A postagem da influenciadora no Instagram teve muitos comentários de mulheres que conseguiram o benefício, e outras que ainda estão buscando a reconstrução. “A reconstrução imediata da mama na teoria é lei, mas na realidade ainda é um privilégio”, escreveu.
O alerta reforça a importância da reconstrução mamária como parte integrante do tratamento oncológico e da recuperação física e emocional da mulher. A norma tem por objetivo assegurar que a reconstrução ocorra preferencialmente no mesmo procedimento de retirada do tumor, ou em prazo imediato após a paciente recuperar suas condições clínicas.
Direito garantido pelo SUS
- A lei obriga a rede de unidades do SUS a oferecer a cirurgia plástica reparadora de mama em casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer.
- Quando houver condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico da remoção da mama.
- Caso não seja possível realizar a reconstrução imediata, o SUS deve garantir o procedimento assim que as condições clínicas da paciente permitirem.
A legislação representou um avanço ao definir um prazo prioritário para a reconstrução mamária no SUS, reforçando a proteção à saúde e à dignidade das mulheres que enfrentam o câncer de mama.