Farmácia é condenada a indenizar balconista assaltada três vezes no trabalho

TST reconhece que atividade envolve risco e impõe pagamento de R$ 20 mil por danos morais
Mulher pegando remédios em prateleira
A farmácia foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil para a balconista. Foto: Freepik

Uma farmácia foi condenada pelo TST a pagar R$ 20 mil de indenização a uma balconista vítima de três assaltos no trabalho, reconhecendo o risco elevado da atividade. A decisão considerou que, apesar das medidas de segurança implantadas, o horário de funcionamento até as 19h aumentava a vulnerabilidade do local, e os assaltos causaram transtornos psicológicos à funcionária. Para o relator, ministro Hugo Scheuermann, farmácias são alvos preferenciais de criminosos e, neste caso, a empresa não garantiu condições adequadas de segurança, o que justifica a responsabilidade civil.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Cia. Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma balconista que foi vítima de três assaltos à mão armada no ambiente de trabalho.

A decisão reconheceu que a atividade exercida pela funcionária é de risco, dispensando a necessidade de comprovação de culpa por parte da empresa.

Risco elevado no horário de funcionamento

Na ação trabalhista, a balconista relatou que, em uma das ações criminosas, teve uma arma apontada para a cabeça. Após os episódios, foi diagnosticada com crise de pânico e precisou iniciar tratamento com medicamentos para ansiedade.

Ela destacou que a farmácia era a única da região a funcionar até as 19 horas, o que aumentava a exposição a situações perigosas.

Empresa alegou ser vítima da violência urbana

A empresa se defendeu afirmando que também era vítima da criminalidade e que os assaltos foram praticados por terceiros, fora de seu controle. Além disso, argumentou que adotou medidas de segurança após o primeiro crime, como a instalação de câmeras de vigilância.

Para o Tribunal Regional do Trabalho, essas providências isentavam a farmácia de responsabilidade.

Atividade atrai risco superior ao comum

Ao julgar o recurso da balconista, o ministro Hugo Carlos Scheuermann destacou que, embora o simples atendimento em balcão não represente risco por si só, farmácias, assim como postos de gasolina e lotéricas, costumam atrair criminosos por movimentarem dinheiro.

Segundo ele, o fato de o estabelecimento funcionar até mais tarde agravava ainda mais o risco enfrentado pelos trabalhadores.

Scheuermann também citou reportagem do Conselho Federal de Farmácia sobre o aumento da criminalidade no setor, especialmente por causa da venda de medicamentos caros. Para o relator, a empresa foi negligente ao não garantir condições adequadas de segurança no local, já que os assaltos continuaram mesmo após a adoção das medidas iniciais.

Decisão foi unânime

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do TST decidiu de forma unânime que a empresa deve indenizar a balconista por danos morais, reconhecendo o nexo entre a atividade exercida e o trauma sofrido.

Processo: RR-0000887-15.2022.5.12.0014

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