Um projeto de lei complementar (PLP 152/25) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende regulamentar os serviços de transporte por aplicativo. A proposta contempla tanto os serviços de transporte de passageiros, como Uber e 99, quanto os de coleta e entrega de bens, como iFood e Rappi.
A ideia é definir direitos e deveres tanto para os trabalhadores quanto para os usuários e plataformas, além de trazer garantias trabalhistas e previdenciárias para quem atua nesses serviços.
Nesta quinta-feira (18), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto realizou uma audiência pública na Câmara Municipal de Fortaleza para apresentar a proposta para representantes do setor e especialistas. Estiveram presentes os deputados federais Luiz Gastão, autor do PLP; Joaquim Passarinho, presidente da comissão; e Augusto Coutinho, o relator.
O que muda com o projeto?
A principal novidade é a exigência de contratos por escrito entre motoristas, usuários e plataformas digitais, detalhando condições, responsabilidades e obrigações de cada parte.
O texto também cria uma nova categoria: o “trabalhador autônomo plataformizado”, ou seja, aquele que presta serviço por aplicativo, mas sem vínculo de subordinação tradicional.
Quais são os direitos dos motoristas?
O projeto garante aos motoristas:
• Não pagar taxas ou descontos que não estejam na lei;
• Receber integralmente as gorjetas;
• Não serem penalizados por recusarem corridas ou ficarem offline (em certas condições);
• Direito à previdência social.
A remuneração será dividida entre o valor do serviço e os custos do trabalho (como manutenção do carro). A plataforma poderá cobrar até 30% por corrida, mas sem descontar da gorjeta.
No caso de entregadores, o valor pago pelo cliente será 100% repassado ao trabalhador.
Direitos dos usuários?
Os usuários terão:
• Garantia de respeito físico e psicológico;
• Acesso às informações do motorista (nome, nota, foto, número de corridas e dados do veículo);
• Proibição de cobrança obrigatória de gorjeta.
Eles também terão o dever de respeitar os motoristas e seguir as normas de trânsito.
Como fica a relação entre motorista e empresa?
O projeto proíbe que as plataformas imponham:
• Exclusividade;
• Jornada mínima;
• Tempo de conexão obrigatória;
• Restrições de ausência ou controle de frequência.
O contrato deverá deixar claro:
• Como o motorista será pago;
• Como são distribuídas as corridas;
• Como funcionam as avaliações;
• Quais dados pessoais são coletados e como serão usados (conforme a LGPD).
E a previdência?
O motorista será considerado um contribuinte individual, com recolhimento feito pela própria empresa. Quem for de baixa renda (inscrito no CadÚnico) pagará só 5% do salário mínimo. Os demais contribuirão com base no total recebido, respeitando o teto da Previdência.
E a responsabilidade por problemas?
O projeto obriga as plataformas a responder por falhas no serviço, inclusive por danos ao usuário durante a corrida — mesmo que a culpa não seja da empresa. Isso não exclui a responsabilidade do motorista em casos de dolo ou imprudência.