O Governo do Ceará criou regras para que órgãos estaduais compartilhem dados entre si com mais segurança e padronização. Na prática, a promessa é reduzir burocracia e melhorar serviços, mas com regras para evitar uso indevido de informações pessoais.
1) Menos “vai e volta” com documentos
A lógica do decreto é: se o Estado já tem uma informação em algum órgão, outro órgão pode acessá-la (dentro das regras) para prestar um serviço.
Na prática, isso tende a reduzir situações como:
• pedir de novo dados que já estão em cadastros do próprio governo;
• exigir repetição de comprovantes e formulários em serviços diferentes.
2) Serviços mais rápidos e “inteligentes”
O decreto diz que o compartilhamento será usado para:
• simplificar serviços públicos;
• monitorar e avaliar políticas públicas;
• verificar condições para benefícios sociais e fiscais.
Na prática, pode significar:
• análise mais rápida de requisitos para benefícios;
• menos erros por base desatualizada;
• cruzamentos de dados para evitar inconsistências (ex.: cadastros divergentes).
3) Mais controle interno: quem acessou seus dados pode ser rastreado
Um ponto importante é a exigência de auditabilidade: sistemas devem registrar quem acessou, quando, e o que consultou.
Para o cidadão, isso é relevante porque:
• reduz “consulta curiosa” ou sem finalidade;
• melhora a responsabilização se houver uso indevido.
4) Seus dados pessoais entram com “travas” da LGPD
O decreto reforça princípios da LGPD: finalidade, adequação e uso do mínimo necessário.
Na prática, isso significa que o órgão não deveria acessar “tudo”, e sim só o que for necessário para resolver aquele serviço ou política pública.
E tem mais: os órgãos devem informar em seus sites quando compartilham ou acessam bancos de dados pessoais, indicando base legal e finalidade.
5) Nem todo dado vira “livre”: há três níveis de acesso
O decreto separa o compartilhamento em:
• Amplo: dados públicos (tipo transparência/dados abertos);
• Restrito: dados sigilosos, mas com acesso facilitado entre órgãos para políticas públicas;
• Específico: dados sigilosos com acesso limitado e com autorização.
Para o cidadão, isso funciona como uma “graduação” de proteção: quanto mais sensível, mais travas.
6) Regra importante: quem recebe dado sigiloso não pode repassar
Se um órgão acessar dados sigilosos por “restrito” ou “específico”, ele não pode repassar a outros órgãos como quiser.
Na prática, isso reduz o risco de “circulação” descontrolada de informação dentro do Estado.
7) Uma “central” de governança entra no jogo
O decreto cria um Subcomitê de Governança de Dados, com Casa Civil, Etice, Seplag, Secitece e CGE, para:
• padronizar regras,
• definir classificações,
• resolver conflitos e divergências de cadastros.
E a Casa Civil fica responsável por gerir a plataforma onde esse tráfego de dados deve acontecer preferencialmente.
8) O que NÃO muda
O decreto não regula compartilhamento com o setor privado.
E não se aplica a dados sob sigilo fiscal controlados pela Sefaz.