Ceará cria regras para compartilhamento de dados e institui Subcomitê de Governança

Decreto entrega à Casa Civil a gestão da plataforma de interoperabilidade e define três níveis de acesso, com foco em LGPD e segurança da informação
Palácio Abolição
Palácio Abolição. Foto: Tiago Stille/Divulgação

O governo do Ceará publicou o Decreto nº 37.059/2026 para padronizar o compartilhamento de dados entre órgãos estaduais e criar um Subcomitê de Governança de Dados. A ideia é reduzir burocracia e melhorar serviços, com regras de segurança, rastreabilidade de acessos e exigências alinhadas à LGPD. Na prática, dados passam a ter níveis de acesso (amplo, restrito e específico) e o uso de informações pessoais deve ser limitado ao necessário para cada finalidade.


O governador Elmano de Freitas assinou o Decreto nº 37.059, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece normas e diretrizes para o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública estadual e cria o Subcomitê de Governança de Dados. A medida tem como objetivos simplificar a oferta de serviços públicos, qualificar a formulação e o monitoramento de políticas públicas e melhorar a fidedignidade das bases custodiadas pelo Estado.

Pelo decreto, o compartilhamento deverá ocorrer preferencialmente por meio da plataforma de interoperabilidade do Ceará, cuja gestão ficará sob responsabilidade da Casa Civil. A plataforma, segundo o texto, deve assegurar confidencialidade, integridade, confiabilidade, segurança e capacidade de auditoria sobre acessos e uso das informações.

A norma também traz exceções: não se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que não prestem serviço público, não regula compartilhamento com o setor privado e exclui dados protegidos por sigilo fiscal sob controle da Sefaz.

Três níveis de compartilhamento

O decreto estabelece três níveis de acesso: amplo, para dados públicos; restrito, para dados sigilosos com acesso simplificado entre órgãos do Executivo; e específico, para dados sigilosos cujo acesso depende de autorização do gestor do banco de dados e é limitado a órgãos determinados.

Nos casos de compartilhamento restrito ou específico, o texto determina que o órgão que receber as informações não deve repassá-las a outros órgãos ou entidades, e deverá seguir regras de sigilo e auditabilidade.

LGPD e transparência do compartilhamento

O decreto reforça a aplicação da LGPD no setor público e determina que os órgãos informem em seus sites, de forma clara e atualizada, as hipóteses em que compartilham ou acessam bancos de dados pessoais, indicando base legal, finalidade e procedimentos. Também prevê responsabilidade civil por danos e possibilidade de ação regressiva contra agentes públicos em caso de culpa ou dolo.

Subcomitê de Governança de Dados

O novo Subcomitê passa a integrar o Comitê para a Transformação Digital (CTDigital) e terá, entre suas atribuições, definir regras de classificação dos dados, padronizar procedimentos, solucionar conflitos sobre cadastros divergentes e criar cadastros de referência obrigatórios para órgãos do Executivo.

A composição inclui representantes da Casa Civil, Etice, Seplag, Secitece e CGE. O colegiado deverá se reunir mensalmente e formalizar decisões por resoluções publicadas pela Casa Civil.

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