PGR defende que OAB-CE possa questionar leis municipais no TJ-CE

Parecer na ADI 7821 apoia pedido da OAB para ampliar sua legitimidade no controle de constitucionalidade no Ceará
Sede da OAB-CE
Foto: Divulgação/OAB-CE

A PGR se manifestou a favor de ação no STF que discute a legitimidade da OAB-CE para questionar leis municipais. O debate envolve a interpretação de dispositivo da Constituição do Ceará aplicado pelo TJ-CE. O STF ainda julgará o mérito da ação, que também conta com parecer favorável da AGU.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente, nesta terça-feira (27), à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821, em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A ação discute a interpretação de dispositivo da Constituição do Estado do Ceará relacionado à legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil para questionar leis municipais por meio do controle concentrado de constitucionalidade.

A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e contesta o artigo 127, caput e incisos V, VI e VII, da Constituição cearense. O dispositivo reconhece a legitimidade da OAB para propor ações diretas de inconstitucionalidade, mas menciona expressamente apenas leis ou atos normativos estaduais. Com base nessa redação, o Tribunal de Justiça do Ceará vem afastando a possibilidade de a OAB-CE propor ações diretas contra normas municipais.

No parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, opinou pela procedência integral do pedido. Segundo a PGR, a Constituição Federal atribui à OAB um papel institucional ligado à fiscalização da constitucionalidade de normas em geral, não havendo fundamento constitucional para restringir essa atuação apenas a leis estaduais no âmbito do Ceará.

Legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade

Na ação, o Conselho Federal da OAB pede que o STF dê interpretação conforme à Constituição Federal ao dispositivo da Constituição estadual, de modo a reconhecer que a seccional da OAB no Ceará possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade tanto contra leis estaduais quanto municipais perante o TJ-CE.

O parecer da PGR destaca que a jurisprudência do STF já reconhece a legitimidade da OAB para atuar no controle de constitucionalidade como decorrência direta de sua função constitucional, relacionada à defesa da ordem jurídica e dos princípios constitucionais.

Além da manifestação da PGR, a Advocacia-Geral da União também se posicionou pela procedência da ação. A ADI 7821 está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes e aguarda julgamento de mérito pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

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