Resumo
Uma medida do Judiciário no Ceará pode resultar na liberação de até 2 mil presos em regime semiaberto.
O MPCE levou o caso ao CNJ, apontando riscos de decisões automáticas e falta de individualização.
O episódio reacende o debate sobre soluções emergenciais no sistema prisional brasileiro.
A discussão levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) expõe um dilema que ultrapassa o caso concreto de um mutirão penal em Fortaleza: até que ponto soluções emergenciais para a superlotação carcerária podem se transformar em método permanente de gestão da execução penal. No centro do debate está o uso de critérios automáticos e quantitativos para definir o regime de cumprimento de pena, prática que, segundo o MPCE, pode esvaziar a individualização da pena e deslocar para o Judiciário a responsabilidade por um déficit estrutural que é do Poder Executivo.
O questionamento ocorre em meio à execução do mutirão de revisão penal instituído pela Portaria Conjunta nº 1/2026, editada pelos Juízos das Varas de Execuções Penais de Fortaleza. O mutirão teve início em 26 de janeiro e segue até 23 de fevereiro de 2026, com foco na reavaliação da situação de presos em regime semiaberto, em um contexto de superlotação do sistema penitenciário cearense. Informações preliminares indicam que mais de 2 mil apenados podem ser alcançados pelas medidas adotadas durante o período.
Critério automático no centro da controvérsia
No Pedido de Providências ajuizado no CNJ, o Ministério Público aponta que a Portaria estabeleceu um critério aritmético fixo para a alocação de presos no regime semiaberto, limitando cada juízo a utilizar apenas um quarto da capacidade da Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira II. Na prática, isso corresponde a 336 vagas por juízo, dentro de um total de 1.344 vagas disponíveis.
Para o MPCE, a adoção desse parâmetro quantitativo ignora fatores individuais relevantes, como a gravidade do delito, o histórico prisional do apenado, o comportamento carcerário e o risco de reincidência. O órgão sustenta que a execução penal, nesses moldes, deixa de ser resultado de decisão judicial individualizada e passa a funcionar como uma distribuição administrativa de vagas.
“Semianerto harmonizado” e monitoramento eletrônico
Outro ponto central da manifestação do Ministério Público é a criação prática do chamado “regime semiaberto harmonizado”. De acordo com o MPCE, os apenados que excedem o limite quantitativo de vagas passam automaticamente ao monitoramento eletrônico, sem análise individualizada da adequação da medida.
O órgão argumenta que essa prática equivale à criação de um regime de cumprimento de pena não previsto na Lei de Execução Penal, convertendo uma solução excepcional — admitida em contextos pontuais pela jurisprudência — em regra permanente. Além disso, sustenta que o uso indiscriminado do monitoramento eletrônico aproxima-se materialmente da liberdade, sem garantia de controle efetivo.
Uso da Súmula Vinculante nº 56
A Portaria Conjunta também se fundamenta na Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, que veda a manutenção do condenado em regime mais gravoso por ausência de vaga. Para o MPCE, porém, o enunciado não autoriza flexibilizações automáticas nem dispensa a análise individualizada de cada caso.
Segundo a manifestação, a súmula tem aplicação restritiva e não pode ser utilizada como base genérica para medidas alternativas em larga escala, sobretudo quando inexistem critérios claros de controle, fiscalização e eventual regressão de regime.
Fiscalização e capacidade operacional
O Ministério Público também questiona a ausência de informações detalhadas sobre a capacidade real de fiscalização do monitoramento eletrônico. O pedido aponta que não há demonstração concreta da estrutura disponível para acompanhar os apenados, nem mecanismos objetivos para garantir o cumprimento das condições impostas ou a regressão de regime em caso de descumprimento.
Para o órgão, a adoção de decisões massificadas, sem esse suporte operacional claramente demonstrado, aumenta o risco de fragilização da execução penal e de efeitos irreversíveis.
Responsabilidade institucional
Outro eixo do questionamento envolve a divisão de responsabilidades entre os Poderes. O MPCE sustenta que o déficit de vagas no sistema prisional é um problema estrutural cuja solução cabe ao Poder Executivo. Nesse sentido, o Judiciário não poderia consolidar soluções emergenciais que, na prática, acabem legitimando a omissão estatal na ampliação e adequação do sistema penitenciário.
Pedidos ao CNJ
Diante desse cenário, o Ministério Público requereu ao CNJ a concessão de medida liminar para suspender o redirecionamento automático de apenados ao regime semiaberto harmonizado, exigindo decisões individualizadas e fundamentadas. Também pediu a requisição de informações aos juízos responsáveis, incluindo dados sobre o número de apenados alcançados, critérios adotados e estrutura de monitoramento disponível.
O MPCE solicita ainda providências que assegurem governança, transparência e respeito aos princípios da individualização da pena e da legalidade na execução penal.
O Pedido de Providências foi distribuído e aguarda análise pelo Conselho Nacional de Justiça, enquanto o mutirão segue em curso até o fim de fevereiro.