Justiça nega cassação do vereador Apollo Vicz pedida pelo MP

A magistrada acolheu os argumentos da defesa e julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral
Apollo Vicz
Atualmente, Apollo Vicz está licenciado do cargo para exercer a função de secretário municipal de Proteção Animal. Foto: Divulgação/Alece

A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido do Ministério Público para cassar o diploma de Apollo Vicz, vereador licenciado de Fortaleza. A decisão considerou que as irregularidades apontadas na prestação de contas da campanha não foram graves a ponto de justificar a perda do mandato. A defesa comprovou que o principal problema envolveu um erro bancário, sem má-fé ou desvio de finalidade por parte do parlamentar.

A Justiça Eleitoral do Ceará decidiu manter o diploma do vereador de Fortaleza Lucas Nocrato Soares, conhecido como Apollo Vicz (PSD). A decisão de primeira instância, proferida pela juíza Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto, da 2ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a cassação do mandato por suposta captação e uso irregular de recursos durante a campanha de 2020.

A acusação do MPE foi motivada pela desaprovação das contas de campanha de Vicz pelo TRE-CE, com base em duas supostas irregularidades principais: o pagamento de R$ 18,5 mil em espécie – valor que representava mais da metade da arrecadação total – e o uso de um cheque avulso não informado na prestação de contas.

O pedido do MPE foi motivado pela desaprovação das contas de campanha de Apollo Vicz, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Contudo, a Justiça Eleitoral entendeu que essa decisão, por si só, não justifica a cassação do diploma.

Tese da defesa foi acolhida

A defesa, no entanto, sustentou que a movimentação financeira foi resultado de um erro operacional do banco, e não de má-fé ou tentativa de burlar as regras eleitorais.

A magistrada acolheu os argumentos da defesa e entendeu que a operação financeira, embora lançada como pagamento em espécie, na verdade consistiu em uma transferência direta entre contas, ocorrida em menos de dois minutos, conforme comprovado por extratos e declarações do Banco do Brasil.

Na sentença, a juíza concluiu que, diante da ausência de desvio de finalidade e da natureza técnica do equívoco, as falhas não atingiram a gravidade necessária para justificar a cassação do diploma.

Com isso, os pedidos do MPE foram rejeitados por falta de provas inequívocas de ilicitude.

Ao julgar improcedente o pedido, a magistrada destacou que “a prática de arrecadação e gastos ilícitos de recursos eleitorais não pode ser presumida, devendo vir alicerçada em provas robustas e incontestáveis da gravidade da conduta a macular a legitimidade e a lisura do pleito, o que não restou comprovado na espécie.a prática de arrecadação e gastos ilícitos de
recursos eleitorais não pode ser presumida, devendo vir alicerçada em provas robustas e incontestáveis da gravidade da conduta a macular a legitimidade e a lisura do pleito, o que não restou comprovado na espécie”.

Atualmente, Apollo Vicz está licenciado do cargo para exercer a função de secretário municipal de Proteção Animal.

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