Audiência de custódia solta suspeito de assassinato: saiba como e por que isso acontece

Caso em Sobral reacende debate sobre limites e garantias legais da audiência de custódia no sistema penal brasileiro
Foto gerada por IA simulando audiência de custódia
A audiência de custódia é um direito assegurado a toda pessoa presa em flagrante. Foto gerada por IA

Um homem suspeito de matar o tio e o sobrinho em Sobral (CE) foi solto após audiência de custódia por falta de provas. A audiência de custódia serve para avaliar a legalidade da prisão e se o suspeito pode responder em liberdade, sem julgar o mérito do crime. O caso reacendeu o debate sobre a função e os limites desse mecanismo judicial.

Um caso ocorrido na última semana em Sobral, no interior do Ceará, trouxe à tona discussões sobre a audiência de custódia — mecanismo legal que garante a apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas. Na sexta-feira (13), Dione da Silva dos Santos foi preso sob suspeita de matar o próprio tio, Antônio Ladimir de Brito, de 31 anos, e o sobrinho, Enzo Gabryel, de apenas 4 anos. No entanto, no sábado (14), ele foi solto após passar por audiência de custódia, por decisão do 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, que entendeu não haver indícios suficientes de coautoria no crime.

A soltura causou perplexidade em parte da opinião pública e gerou dúvidas sobre como funciona esse tipo de audiência e por que alguém acusado de um crime tão grave pode ser colocado em liberdade tão rapidamente.

O que é audiência de custódia?

A audiência de custódia é um direito assegurado a toda pessoa presa em flagrante. Prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), ela deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. O objetivo é permitir que um juiz avalie se:

1. A prisão foi legal;
2. A prisão deve ser mantida ou substituída por outra medida cautelar;
3. O acusado sofreu maus-tratos ou tortura;
4. Há elementos que justifiquem a liberdade provisória com ou sem restrições.

O ponto central: a audiência de custódia não é uma audiência de julgamento. Nela, não se decide se o suspeito é culpado ou inocente, mas apenas se sua prisão deve continuar naquele momento do processo.

Além de estar no CPP, esse procedimento também está previsto em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica. No Brasil, a regulamentação é dada pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso de Sobral

No episódio de Sobral, o suspeito foi apresentado ao juiz conforme prevê a lei. Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que não havia indícios suficientes de coautoria por parte do suspeito e, por isso, determinou a liberdade provisória, sem prejuízo de que ele continue respondendo ao processo em liberdade. O alvará de soltura foi expedido, mas o inquérito policial segue em curso.

O que dizem os especialistas?

Para o advogado criminalista Cícero Roberto, a audiência de custódia cumpre um papel fundamental no sistema penal:

“A audiência de custódia, que nada mais é do que um direito subjetivo da pessoa que foi presa. A legislação fala que ela tem que ser apresentada ao magistrado para que ele faça uma preliminar, de investigar se a obediência à instrumentalidade do procedimento, foi obedecida ou se há nulidades a serem apuradas”.

“Depois disso a pessoa tem uma análise subjetiva, se ela pode ficar em respondência criminal”, completa. Esse procedimento, explica o advogado, não pode ser considerado uma injustiça, porque, “na verdade, ela continua processada”.

Ainda segundo o especialista, o juiz pode decidir pela manutenção da prisão se identificar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, conforme previsto no artigo 312 da Lei nº 13.964:

“Daí, a depender do fato, o juiz vai fazer esse parâmetro para saber se essa pessoa pode receber medidas cautelares diversas da prisão: tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar ou outras medidas”afirma. “Ela aguarda respondendo criminalmente até a fase da sentença, onde pode provar que é inocente ou, se condenada, cumprir a pena depois do trânsito em julgado”, conclui.

Um mecanismo com críticas e defesas

Defensores da audiência de custódia argumentam que ela protege os direitos fundamentais de pessoas presas, reduz abusos policiais e evita prisões arbitrárias.

Críticos, por outro lado, questionam a soltura de suspeitos de crimes graves, como homicídios, e pedem maior rigor na análise de provas antes da concessão de liberdade provisória.

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