O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária. O texto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do novo imposto para estados e municípios.
Apesar da sanção, o governo aplicou dez vetos a pontos aprovados pelo Congresso Nacional. Segundo o Ministério da Fazenda, os cortes visam evitar insegurança jurídica, perda de arrecadação e conflitos de competência entre entes federativos.
Confira os principais vetos detalhados na nova lei:
Bebidas Lácteas e Alimentos à Base de Vegetais
Um dos vetos de maior impacto direto ao consumidor refere-se à alíquota reduzida para bebidas lácteas (como iogurtes e achocolatados) e alimentos líquidos naturais (à base de cereais, oleaginosas ou tubérculos). O governo argumentou que a definição era muito ampla e imprecisa, o que poderia gerar judicialização. Com o veto, esses produtos não terão o benefício da redução de alíquota neste momento.
Mudanças no Futebol (SAFs)
O setor esportivo sofreu três vetos importantes:
Alíquota Unificada: O Congresso havia reduzido a alíquota de tributos federais (IRPJ, CSLL e contribuições) de 4% para 3%. Lula barrou a redução, mantendo os 4%. No entanto, as reduções do IBS e da CBS foram mantidas, resultando em uma carga total de 6% para as Sociedades Anônimas de Futebol.
Direitos de Atletas: Foi vetado o trecho que isentava a receita de venda e cessão de atletas da base de cálculo dos impostos nos primeiros cinco anos da SAF.
Equiparação Tributária: O governo barrou a tentativa de equiparar todas as atividades desportivas ao regime das SAFs, para evitar que outros tributos (como IRPJ) tivessem alíquotas reduzidas indevidamente.
Pontos de Fidelidade
O presidente vetou a inclusão de pontos de programas de fidelidade (concedidos gratuitamente) na base de cálculo do IBS e da CBS. Na prática, isso garante que o consumidor não seja tributado sobre o valor desses pontos quando utilizá-los para “pagar” produtos ou serviços.
Cashback de Gás Canalizado
Foi barrado o dispositivo que permitia adiar a devolução do dinheiro (cashback) no caso de fornecimento de gás canalizado. O entendimento é que isso criaria uma distinção prejudicial em relação ao cashback de outros serviços essenciais, como energia elétrica e saneamento.
ITBI e Autonomia Municipal
A pedido da Frente Nacional de Prefeitos e do Comsefaz, Lula vetou dois pontos que interferiam na autonomia de estados e municípios:
Fato Gerador do ITBI: Foi retirado o trecho que tentava fixar nacionalmente o momento da cobrança do ITBI (imposto sobre compra de imóveis). Os prefeitos preferiram manter a regra atual para evitar perda de receitas locais.
Congelamento de Competências: Foi vetado o artigo que “congelava” as leis municipais e estaduais na data de 20 de dezembro de 2023, o que impediria prefeituras de modernizarem suas próprias legislações tributárias.
Zona Franca de Manaus e Conceito de Simulação
Suframa: O governo vetou a competência do Conselho de Administração da Suframa para tratar de incidentes de verificação tributária, mantendo a competência com os órgãos fazendários.
Simulação: Foi vetada uma nova definição de “simulação” tributária proposta pelo Congresso, para que o país continue seguindo a jurisprudência já consolidada nos tribunais superiores, evitando confusão para o contribuinte.
Plataforma Digital e Testes
Junto com a sanção, o governo lançou a plataforma consumo.tributos.gov.br, desenvolvida pelo Serpro. Através dela, empresas e cidadãos já podem utilizar calculadoras em tempo real para simular o valor dos impostos na sua cidade e acessar a “apuração assistida”, que mostrará os créditos e débitos de CBS de forma pré-preenchida, semelhante à declaração do Imposto de Renda.