O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) regulamentou o credenciamento, a fiscalização e o controle da atividade de Instrutor de Trânsito Autônomo. A norma detalha requisitos, obrigações, restrições e penalidades para o exercício profissional e autoriza a atuação desse novo perfil de instrutor em todo o Ceará.
A regulamentação estadual decorre da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que criou a figura do instrutor autônomo em âmbito nacional e alterou regras do processo de formação de condutores. Com isso, os departamentos estaduais de trânsito passaram a ser responsáveis por autorizar e fiscalizar esses profissionais.
A medida altera a dinâmica da formação prática de condutores e impacta o mercado tradicional das autoescolas, ao permitir que profissionais credenciados atuem de forma independente, dentro das regras estabelecidas pelo Contran e pelo Detran-CE.
Credenciamento e requisitos
De acordo com a Portaria nº 156/2026, o credenciamento do instrutor de trânsito autônomo será realizado por meio de processo administrativo específico junto ao Detran-CE. O registro é pessoal, único, intransferível e restrito ao município indicado no cadastro.
Entre os requisitos exigidos estão: CNH válida há pelo menos dois anos, idade mínima de 21 anos, conclusão do ensino médio, certificado de curso específico de instrutor de trânsito, comprovante de residência, certidões negativas de antecedentes criminais nas Justiças Estadual e Federal, além de histórico recente sem infração gravíssima ou cassação da habilitação. Também é necessária a assinatura de declaração de cumprimento das normas técnicas e o pagamento da taxa anual de credenciamento, fixada em 31 UFIRCE.
O credenciamento terá validade de 12 meses, com necessidade de renovação anual, desde que o profissional esteja em conformidade com as regras e quite com as taxas.
Regras para veículos e atuação
A portaria estabelece critérios para os veículos utilizados nas aulas práticas. Os automóveis deverão portar faixa branca removível com a inscrição “AUTOESCOLA” e respeitar limites máximos de idade: até oito anos para categoria A, 12 anos para categoria B e 20 anos para as categorias C, D e E, excluído o ano de fabricação.
O instrutor autônomo exercerá a atividade em caráter estritamente pessoal, sem natureza empresarial, sendo vedada qualquer forma de organização que se assemelhe a pessoa jurídica.
Fiscalização e penalidades
O Detran-CE poderá fiscalizar a atividade a qualquer tempo, inclusive por meio de visitas ao endereço cadastrado e coleta de informações junto aos alunos sobre a qualidade do serviço prestado.
O descumprimento das normas pode resultar em advertência, suspensão temporária, cancelamento do credenciamento ou impedimento de novo credenciamento por prazo determinado. Em casos mais graves, como risco à segurança viária, sinistros ou prestação de informações falsas, o credenciamento poderá ser cancelado após processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Também está prevista a adoção de medidas cautelares imediatas quando houver risco iminente à segurança do trânsito ou ao interesse público.