Contratos antigos do Fies não garantem dinheiro a receber ou juros zerados; entenda

Informações que circulam nas redes sociais simplificam regras do programa e podem levar estudantes a decisões jurídicas equivocadas
Tela de computador mostrando página do Fies
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Não é verdadeira a informação de que quem contratou o Fies até 2017 tem direito automático a receber dinheiro de volta ou a ter juros zerados. As mudanças que instituíram juros reais zero no programa não foram aplicadas de forma retroativa a todos os contratos antigos. Qualquer revisão depende de análise individual e, em regra, de decisão judicial.

Tem circulado nas redes sociais a informação de que estudantes que contrataram o Fies até 2017 teriam direito automático a receber valores de volta e à redução dos juros a zero. A afirmação, no entanto, não corresponde às regras do programa nem ao entendimento jurídico consolidado sobre o tema.

Especialistas alertam que esse tipo de conteúdo mistura mudanças posteriores no Fies com contratos antigos, criando uma expectativa que não encontra respaldo legal automático e pode gerar prejuízos a quem decide agir com base nessas promessas.

O que de fato mudou no Fies

A partir de reformulações feitas pelo governo federal, o Fies passou a operar com juros reais zero em novos modelos de financiamento. Essa regra, porém, não foi aplicada de forma retroativa a todos os contratos firmados antes das mudanças, especialmente os celebrados até 2017.

Ou seja, o simples fato de o estudante ter contratado o Fies antes dessa data não gera, por si só, direito a:

• devolução de valores pagos;
• revisão automática do contrato;
• eliminação dos juros previstos originalmente.

Cada contrato segue as condições vigentes à época da assinatura, salvo se houver alteração legal expressa ou decisão judicial específica.

Revisão de contratos não é automática

Alguns estudantes buscam o Judiciário para discutir cláusulas de contratos antigos do Fies, especialmente sobre juros e encargos. No entanto, essas revisões dependem de análise individual, levando em conta:

• o tipo de contrato firmado;
• a legislação aplicável à época;
• decisões judiciais específicas sobre o caso concreto.

Não existe decisão geral que determine que todos os contratos antigos tenham juros zerados ou valores restituídos. Além disso, ações judiciais movidas sem fundamento sólido podem resultar em custos processuais e riscos financeiros para o estudante.

Alerta contra promessas genéricas

Órgãos de defesa do consumidor e especialistas em direito educacional alertam que promessas amplas divulgadas nas redes sociais — especialmente aquelas que anunciam “dinheiro a receber” ou “juros automaticamente zerados” — devem ser vistas com cautela.

Em muitos casos, esse tipo de desinformação é usado para induzir estudantes a contratar serviços jurídicos ou financeiros, sem garantia de êxito.

O que fazer em caso de dúvida

Estudantes que tenham contratos antigos do Fies e dúvidas sobre juros ou saldo devedor devem:

• consultar os canais oficiais do programa;
• analisar o contrato original com atenção;
• buscar orientação jurídica qualificada, evitando decisões baseadas apenas em conteúdos virais.

Informação correta evita prejuízos

O Fies continua sendo um instrumento relevante de acesso ao ensino superior, mas suas regras são técnicas e específicas. Simplificações disseminadas nas redes sociais não substituem a legislação nem garantem direitos automáticos. Em temas financeiros e contratuais, informação correta é a principal forma de proteção do estudante.

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