Fibromialgia: projeto no Ceará propõe passe livre após equiparação a deficiência

A proposta se soma a um conjunto de leis estaduais e municipal que já ampliavam direitos e políticas públicas voltadas a esse público no Estado
Foto gerada por IA de mulher com dores decorrentes da fibromialgia
Lei federal reconhece a fibromialgia como uma deficiência, garantindo direitos e benefícios aos pacientes. Foto gerada por IA

Após a Lei Federal nº 15.176/2025, que permite reconhecer a fibromialgia como deficiência mediante avaliação biopsicossocial, o Assembleia Legislativa do Estado do Ceará analisa um projeto de indicação que propõe passe livre intermunicipal para pessoas com a condição. A iniciativa se soma a leis estaduais que já garantem atendimento prioritário e políticas de apoio, além de norma municipal de Fortaleza que equipara a fibromialgia à deficiência. O acesso aos direitos depende de diagnóstico, avaliação técnica e reconhecimento formal.

Após a Lei Federal nº 15.176/2025, que reconhece a fibromialgia como deficiência mediante avaliação biopsicossocial, o tema ganhou novo impulso no Ceará. Na Assembleia Legislativa do Estado (Alece), tramita um projeto de indicação que propõe a concessão de passe livre intermunicipal a pessoas com essa condição.

A proposta se soma a um conjunto de leis estaduais e municipal que já ampliavam direitos e políticas públicas voltadas a esse público no Estado antes mesmo da publicação da nova norma federal.

O que propõe o projeto em tramitação

O Projeto de Indicação nº 391/2025, de autoria do deputado estadual Danniel Oliveira (MDB), sugere que o Governo do Estado institua o passe livre intermunicipal para pessoas com fibromialgia. A proposta foi apresentada antes da publicação da Lei 15.176/2025 e também assegura, no âmbito estadual, que as pessoas com fibromialgia têm os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, desde que haja o reconhecimento formal da condição, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O que é um Projeto de Indicação

Diferentemente de um projeto de lei, o projeto de indicação não cria a obrigação diretamente. Ele é um instrumento por meio do qual o Legislativo sugere ao Poder Executivo a adoção de determinada política pública, respeitando a separação de competências prevista na Constituição. Cabe ao governo estadual avaliar a proposta e, se concordar, encaminhar um projeto próprio ou regulamentar a medida.

Na prática, a iniciativa busca reduzir barreiras de mobilidade enfrentadas por pessoas com dor crônica, fadiga intensa e limitações funcionais, comuns na fibromialgia, especialmente para quem depende de deslocamentos frequentes para tratamento de saúde.

Leis estaduais já garantem prioridade e proteção

O Ceará já possui normas importantes voltadas às pessoas com fibromialgia:

Lei nº 17.585/2021: garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados, equiparando a condição, para esse fim, a outras situações que demandam preferência no atendimento.

Lei nº 18.491/2023: institui diretrizes de proteção e apoio às pessoas com fibromialgia, prevendo ações multidisciplinares de saúde, estímulo à inserção no mercado de trabalho, campanhas de conscientização e articulação entre órgãos públicos.

Lei nº 18.787/2024: permite a emissão de carteiras de identificação por associações para facilitar o atendimento, mediante laudo médico com CID.

Essas normas reforçam que a fibromialgia é tratada pelo legislador estadual como uma condição que exige políticas específicas, especialmente nas áreas de saúde, assistência social e inclusão.

Em Fortaleza equiparação veio um ano antes

No âmbito municipal, Fortaleza deu um passo além. A Lei nº 11.480/2024 alterou o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência para equiparar pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência, garantindo acesso às políticas e direitos previstos na legislação local, conforme critérios técnicos.

A norma fortalece a atuação do município em áreas como atendimento prioritário, acessibilidade e políticas de inclusão, alinhando-se ao entendimento mais recente da legislação federal.

Reconhecimento é condição para exercer os direitos

Os benefícios, contudo, não são automáticos. Para acessar direitos como passe livre, prioridade ampliada ou políticas específicas, a pessoa com fibromialgia precisa:

• ter diagnóstico médico formal;
• passar por avaliação biopsicossocial;
• obter o reconhecimento oficial como pessoa com deficiência junto aos órgãos competentes.

Somente após esse reconhecimento é possível exigir, de forma plena, os direitos previstos nas leis federais, estaduais e municipais.

Caminho em construção

A combinação entre a lei federal, as normas estaduais e as iniciativa municipal mostra que o Ceará vem se consolidando como um dos estados que mais avançam no reconhecimento de direitos das pessoas com fibromialgia. O projeto de indicação sobre o passe livre intermunicipal amplia esse debate e pode representar mais um passo para reduzir desigualdades e garantir mobilidade, dignidade e acesso a serviços essenciais.

Enquanto a proposta ainda está tramitando e ainda depende de futura análise do Executivo, o conjunto legislativo já existente oferece base jurídica para que pessoas com fibromialgia busquem prioridade, proteção e inclusão, desde que atendidos os critérios legais.

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