A OAB Ceará afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liminar contra a gravação de conversas entre advogados e detentos em presídio de segurança máxima no Ceará, não encerra a discussão jurídica sobre o tema. A entidade destacou que trata-se apenas de uma decisão provisória, e o mérito do habeas corpus ainda será analisado.
“A decisão do STJ é apenas de indeferimento do pedido de liminar. A OAB Ceará aguarda confiante o julgamento do mérito do Habeas Corpus, certa de que a decisão que admite a gravação da entrevista de advogados e seus clientes fere a Constituição e os direitos e garantias fundamentais”, declarou a seccional, em nota enviada a O Veredito.
Entenda o caso
A liminar foi negada pelo presidente do STJ, Herman Benjamin, em habeas corpus coletivo impetrado pela OAB-CE. A ação questiona decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que autorizou, por 180 dias, a instalação de equipamentos de gravação ambiental nos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, na Região Metropolitana de Fortaleza.
A autorização judicial atendeu a pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, formulado por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). O MPCE sustenta que a medida busca impedir que detentos apontados como líderes de facções criminosas repassem ordens a integrantes dos grupos que estão em liberdade.
Ao analisar o caso, o TJCE considerou que o atual cenário da segurança pública no estado exige atuação firme e coordenada, entendendo estarem presentes os critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade da gravação ambiental.
Argumentos da OAB
No habeas corpus apresentado ao STJ, a OAB-CE argumenta que a medida viola o sigilo da comunicação entre advogados e clientes, protegido pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. A entidade também aponta afronta à Lei Estadual nº 18.428/2023, que veda o monitoramento de áudio e vídeo durante atendimentos advocatícios.
Outro ponto levantado é a suposta incompetência da Justiça estadual para autorizar a medida, sob o argumento de que a OAB é uma autarquia federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal.
Decisão do STJ
Ao indeferir a liminar, Herman Benjamin afirmou que, em análise preliminar, não foi identificada ilegalidade manifesta nem urgência que justificasse a concessão da medida. Segundo o ministro, a decisão do TJCE não apresenta caráter teratológico, o que afasta a intervenção imediata do STJ neste momento.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. Até lá, permanece válida a autorização para a gravação das conversas nos parlatórios da unidade prisional.