O que muda para o cidadão com mudança no compartilhamento de dados do Ceará

Promessa é reduzir burocracia e melhorar serviços, mas com regras para evitar uso indevido de informações pessoais
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Foto: Freepik

O novo decreto do Ceará facilita o compartilhamento de dados entre órgãos para reduzir burocracia e acelerar serviços. Ele cria trilhas de auditoria para registrar quem acessou informações e reforça “travas” da LGPD para limitar o uso ao mínimo necessário. Também define três níveis de acesso e proíbe o repasse livre de dados sigilosos entre órgãos.

O Governo do Ceará criou regras para que órgãos estaduais compartilhem dados entre si com mais segurança e padronização. Na prática, a promessa é reduzir burocracia e melhorar serviços, mas com regras para evitar uso indevido de informações pessoais.

1) Menos “vai e volta” com documentos

A lógica do decreto é: se o Estado já tem uma informação em algum órgão, outro órgão pode acessá-la (dentro das regras) para prestar um serviço.
Na prática, isso tende a reduzir situações como:
• pedir de novo dados que já estão em cadastros do próprio governo;
• exigir repetição de comprovantes e formulários em serviços diferentes.

2) Serviços mais rápidos e “inteligentes”

O decreto diz que o compartilhamento será usado para:
• simplificar serviços públicos;
• monitorar e avaliar políticas públicas;
• verificar condições para benefícios sociais e fiscais.

Na prática, pode significar:
• análise mais rápida de requisitos para benefícios;
• menos erros por base desatualizada;
• cruzamentos de dados para evitar inconsistências (ex.: cadastros divergentes).

3) Mais controle interno: quem acessou seus dados pode ser rastreado

Um ponto importante é a exigência de auditabilidade: sistemas devem registrar quem acessou, quando, e o que consultou.
Para o cidadão, isso é relevante porque:
• reduz “consulta curiosa” ou sem finalidade;
• melhora a responsabilização se houver uso indevido.

4) Seus dados pessoais entram com “travas” da LGPD

O decreto reforça princípios da LGPD: finalidade, adequação e uso do mínimo necessário.
Na prática, isso significa que o órgão não deveria acessar “tudo”, e sim só o que for necessário para resolver aquele serviço ou política pública.

E tem mais: os órgãos devem informar em seus sites quando compartilham ou acessam bancos de dados pessoais, indicando base legal e finalidade.

5) Nem todo dado vira “livre”: há três níveis de acesso

O decreto separa o compartilhamento em:
• Amplo: dados públicos (tipo transparência/dados abertos);
• Restrito: dados sigilosos, mas com acesso facilitado entre órgãos para políticas públicas;
• Específico: dados sigilosos com acesso limitado e com autorização.

Para o cidadão, isso funciona como uma “graduação” de proteção: quanto mais sensível, mais travas.

6) Regra importante: quem recebe dado sigiloso não pode repassar

Se um órgão acessar dados sigilosos por “restrito” ou “específico”, ele não pode repassar a outros órgãos como quiser.
Na prática, isso reduz o risco de “circulação” descontrolada de informação dentro do Estado.

7) Uma “central” de governança entra no jogo

O decreto cria um Subcomitê de Governança de Dados, com Casa Civil, Etice, Seplag, Secitece e CGE, para:
• padronizar regras,
• definir classificações,
• resolver conflitos e divergências de cadastros.

E a Casa Civil fica responsável por gerir a plataforma onde esse tráfego de dados deve acontecer preferencialmente.

8) O que NÃO muda

O decreto não regula compartilhamento com o setor privado.
E não se aplica a dados sob sigilo fiscal controlados pela Sefaz.

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