Técnica de enfermagem que filmou paciente na UTI tem justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho

Decisão da 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza destaca violação à dignidade do paciente e reforça dever ético de profissionais da saúde
Imagem gerada por IA mostra enfermeira fotografando paciente
A profissional alegou desconhecer os motivos do desligamento e reforçou seu histórico de dedicação à instituição. Imagem gerada por IA

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que filmou um paciente na UTI. As imagens mostraram que o paciente tentava cobrir o rosto durante a gravação. A juíza entendeu que a atitude violou a dignidade do paciente e manteve a dispensa.

A 13.ª Vara do Trabalho de Fortaleza confirmou, neste mês de janeiro, a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem de um hospital privado da capital cearense, após constatar conduta inadequada praticada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A sentença foi assinada pela juíza Maria Rafaela de Castro.

A profissional, que atuava no hospital desde 2007 e foi demitida em dezembro de 2024, acionou a Justiça buscando reverter a dispensa, alegando desconhecer os motivos do desligamento e reforçando seu histórico de dedicação à instituição.

No entanto, o processo judicial revelou, com base em imagens de câmeras de segurança, que a técnica gravou com o próprio celular um paciente em tratamento intensivo — um homem que havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e demonstrava desconforto com a gravação, chegando a tentar cobrir o rosto.

Exposição do paciente e antecedentes de conduta

Segundo a defesa do hospital, a técnica de enfermagem agiu de forma “gravemente inadequada”, deixando o paciente exposto ao frio e filmando-o sem autorização, com o objetivo de justificar um procedimento de contenção. A instituição também apontou que a funcionária já havia sido advertida e suspensa anteriormente por outras faltas disciplinares.

A juíza Maria Rafaela considerou que a gravação feriu a dignidade do paciente e configurou um “mau procedimento” incompatível com a ética exigida no ambiente hospitalar. Para a magistrada, a filmagem foi desnecessária e desumana:

“As imagens falam muito mais que mil palavras e se nota claramente o desconforto que foi causado ao paciente. (…) A filmagem no celular foi desproporcional, quando ela poderia ter acionado o médico de plantão ou a enfermeira-chefe para relatar o ocorrido”, pontuou.

Decisão final e impacto

A sentença julgou improcedente o pedido da ex-funcionária, mantendo a demissão por justa causa. A magistrada enfatizou que o exercício da enfermagem exige empatia, respeito à intimidade e proteção da dignidade humana, especialmente em setores críticos como a UTI.

A profissional não terá direito a saque do FGTS nem ao recebimento do seguro-desemprego. O processo tramitou sob segredo de justiça para preservar a identidade das partes envolvidas. Cabe recurso da decisão.

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