Banco deve devolver valores e pagar indenização a vítima de golpe da falsa central, decide Justiça

Julgadores entenderam que o banco deveria ter detectado as movimentações atípicas
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Mesmo após registrar boletim de ocorrência e comunicar o banco, a cliente teve seu nome negativado. Foto: Freepik

O TJ de Mato Grosso condenou um banco a devolver em dobro quase R$ 20 mil e pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente vítima do golpe da falsa central. A Justiça entendeu que a fraude decorreu de falha na segurança bancária, já que as operações eram atípicas e deveriam ter sido bloqueadas. A decisão reforça que instituições financeiras respondem por golpes praticados por terceiros no ambiente bancário.

Uma consumidora de Tangará da Serra (MT) que perdeu quase R$ 20 mil ao cair em um golpe da falsa central de atendimento terá o valor restituído em dobro, além de receber R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O golpe ocorreu em dezembro de 2024, quando a vítima recebeu uma ligação que parecia da assistente virtual do banco, alertando sobre uma suposta tentativa de invasão em sua conta. Em uma ligação que durou duas horas, criminosos convenceram a consumidora a seguir passos dentro do aplicativo bancário. Como resultado, um empréstimo de R$ 39 mil foi contratado em seu nome e R$ 19.990 foram transferidos via Pix para contas de terceiros.

Mesmo após registrar boletim de ocorrência e comunicar o banco, a cliente teve seu nome negativado, e o banco se recusou a cancelar o empréstimo, contrariando uma ordem judicial.

Falha do banco e dever de segurança

O relator do caso, desembargador Luiz Octávio Saboia, afirmou que fraudes como essa fazem parte do risco da atividade bancária, e que o banco deveria ter detectado as movimentações atípicas. A transação foi feita em um sábado, envolveu valores altos e destoava completamente do perfil da cliente — fatores suficientes para acionar alertas de segurança.

Segundo a decisão, a instituição falhou ao permitir a operação sem confirmar a autenticidade das autorizações. Pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros, quando estas decorrem da relação bancária.

Condenação

O banco foi condenado a:
• Declarar nulo o empréstimo fraudulento;
• Devolver em dobro os valores retirados da conta;
• Pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais;
• Remover o nome da cliente dos cadastros de inadimplentes.

A decisão foi unânime.

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