O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, nesta segunda-feira (5), dois novos instrumentos voltados ao fortalecimento da persecução penal e à redução de falhas investigativas no país. As medidas foram formalizadas por meio das Portarias nº 1123/2026 e nº 1122/2026, assinadas pelo ministro Ricardo Lewandowski, e tratam da criação do Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e do Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.
Base nacional única de informações criminais
A Portaria nº 1123/2026 cria o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), que passa a reunir, organizar e disponibilizar, de forma padronizada, dados sobre indiciamentos, denúncias e condenações criminais em todo o território nacional. O objetivo é dar suporte à atuação das polícias, do Judiciário e à formulação de políticas públicas de segurança.
O sistema concentrará, em uma única base nacional, registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas, por violência sexual contra crianças e adolescentes, por estupro, por crimes de racismo, além de pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas em razão de comprometimento da paz no esporte.
Com a entrada em vigor da norma, o Sinic passa a ser a fonte única para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. Esses documentos substituirão, de forma progressiva, as certidões atualmente expedidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação dos estados.
Segundo o Ministério da Justiça, a centralização das informações busca reduzir inconsistências, ampliar a confiabilidade dos dados e facilitar o acesso a informações relevantes para investigações e decisões judiciais.
Novo protocolo para reconhecimento de pessoas
Já a Portaria nº 1122/2026 institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, com aplicação às Polícias Civis, à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública, quando atuarem como polícia judiciária ou em apoio a essa função.
O protocolo estabelece diretrizes técnicas e operacionais para o reconhecimento de pessoas, procedimento pelo qual vítimas ou testemunhas indicam o possível autor de um crime. A iniciativa busca alinhar a prática investigativa à legislação vigente e à jurisprudência dos tribunais superiores, incorporando evidências científicas e reforçando o respeito ao devido processo legal.
Entre os objetivos declarados estão a redução do risco de condenações injustas, o fortalecimento da cadeia de custódia da prova, a prevenção de práticas discriminatórias e o combate a vieses estruturais na persecução penal. O texto também prevê maior transparência, controle do procedimento e segurança da informação.
O protocolo traz orientações específicas para reconhecimento por voz, modelos de formulários para reconhecimento presencial e um checklist para avaliação das práticas adotadas pelas autoridades.
A adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.
Impacto na persecução penal
De acordo com o Ministério da Justiça, as duas portarias buscam aumentar a eficiência do sistema de justiça criminal, ao mesmo tempo em que reforçam garantias fundamentais. A criação de uma base nacional unificada de antecedentes e a padronização de procedimentos de reconhecimento respondem a críticas históricas sobre falhas investigativas, fragmentação de dados e erros judiciais decorrentes de reconhecimentos frágeis.
As normas já estão em vigor e devem ser implementadas de forma progressiva pelos órgãos envolvidos.