A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025, que regulamenta o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Regularização), previsto nos artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265/2025. O novo regime cria uma oportunidade para contribuintes regularizarem bens e direitos que não tenham sido declarados ou que tenham sido informados com omissões ou erros relevantes.
O Rearp Regularização permite que a situação patrimonial seja ajustada perante o Fisco mediante o pagamento de imposto e multa, com efeitos de regularização fiscal, desde que observados os prazos e procedimentos definidos pela Receita Federal.
Quem pode aderir ao Rearp Regularização
Podem aderir ao regime os contribuintes que possuam bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2024 e que:
• não tenham sido declarados à Receita Federal; ou
• tenham sido declarados com omissão ou incorreção quanto a dados essenciais, como valor, natureza ou titularidade.
A Instrução Normativa detalha quais ativos são passíveis de regularização, incluindo, por exemplo, recursos financeiros, participações societárias, imóveis, investimentos e outros direitos com expressão econômica, desde que lícitos.
Como funciona a regularização
Para aderir ao regime, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp). O procedimento seguirá os seguintes passos:
1. Preenchimento da Derp
• A declaração deverá ser feita exclusivamente de forma digital, por meio de serviço disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
• O acesso estará liberado a partir de 19 de janeiro de 2026, no site:
👉 https://www.gov.br/receitafederal
2. Prazo para entrega da declaração
• A Derp deverá ser apresentada até 19 de fevereiro de 2026.
3. Pagamento do imposto e da multa
• O contribuinte deverá recolher:
• Imposto de Renda à alíquota de 15%, incidente sobre o valor total, em moeda nacional, dos bens ou direitos regularizados;
• Multa de regularização equivalente a 100% do valor do imposto devido.
• O pagamento deve ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026, condição indispensável para a efetiva adesão ao regime.
Efeitos da adesão
Com o cumprimento das exigências legais, a regularização produz efeitos fiscais, afastando penalidades relacionadas à omissão ou incorreção das informações patrimoniais objeto da declaração, nos termos da Lei nº 15.265/2025 e da regulamentação da Receita Federal.
A Receita ressalta que o regime não alcança bens ou direitos de origem ilícita e que a prestação de informações falsas pode acarretar a exclusão do contribuinte do Rearp Regularização, além das sanções previstas em lei.
Acesso à norma
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 pode ser consultada no site da Receita Federal.