O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os períodos de recreio e intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.
Por maioria, os ministros entenderam que, como regra geral, o professor continua à disposição da instituição de ensino mesmo durante o recreio, pois esse tempo integra o processo pedagógico e pode exigir atuação do docente – ainda que não seja mediante ordem direta.
O julgamento teve início em 2024, quando o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu processos sobre o tema que tramitavam na Justiça do Trabalho e propôs análise direta do mérito. A ação foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos professores.
Empregador deve provar exceção
Na decisão final, o STF determinou que o recreio deve ser considerado parte da jornada, exceto quando o professor usar o tempo exclusivamente para atividades de cunho pessoal — como, por exemplo, sair das dependências da escola ou resolver questões alheias ao trabalho.
Nesse caso, o ônus da prova cabe ao empregador. Ou seja, a escola deve demonstrar que o professor não estava à disposição da instituição naquele intervalo para que o tempo não seja contabilizado na remuneração.
Votos e repercussão
O ministro Flávio Dino reforçou que o recreio integra o processo pedagógico e exige dedicação exclusiva do professor. Para ele, essa obrigação decorre da própria lei e da natureza da atividade docente.
Já o ministro Nunes Marques destacou que, na prática, é mais comum que o professor seja solicitado no recreio — seja para acompanhar alunos, participar de atividades escolares ou se preparar para a próxima aula — do que o contrário.
A proposta do ministro Cristiano Zanin de limitar os efeitos da decisão para frente também foi acolhida. Assim, valores pagos anteriormente de boa-fé não precisarão ser devolvidos.
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou as decisões anteriores da Justiça do Trabalho plenamente alinhadas à Constituição e à valorização do trabalho.