O que muda na prática com nova lei contra o crime organizado

Nova legislação amplia penas, tipifica novos crimes e fortalece a proteção a agentes públicos
Dezenas de corpos foram levados por moradores para a Praça São Lucas, na Penha, zona norte do Rio de Janeiro. Operação Contenção.
A nova legislação foi sancionada dois dias após a Operação Contenção, realizada pelas polícias do Rio de Janeiro e que resultou em mais de 120 mortes. Foto: Tomaz Silva /Agência Brasil

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.245/2025, que endurece o combate ao crime organizado. A nova norma cria os crimes de obstrução e conspiração para obstrução de ações contra facções, com penas de 4 a 12 anos e prisão em presídios federais. A lei também amplia a proteção a juízes, promotores e policiais, e foi publicada dias após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que deixou mais de 120 mortos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei nº 15.245/2025, publicada no Diário Oficial da União, que promove mudanças significativas no combate ao crime organizado no Brasil.

A nova norma altera o Código Penal, a Lei das Organizações Criminosas e outras legislações, com o objetivo de ampliar a punição a membros de facções e proteger autoridades que atuam no enfrentamento desse tipo de criminalidade.

Novos crimes e penas mais duras

A lei passa a prever pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem contratar membro de organização criminosa para cometer crimes — punição que será somada à do delito praticado.

Dois novos crimes foram incluídos na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013):
• Obstrução de ações contra o crime organizado
• Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado

Ambos terão pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa, além da exigência de que os condenados comecem a cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima. A mesma regra vale para presos provisórios acusados dessas condutas.

Proteção a agentes e familiares

A Lei nº 12.694/2012 também foi modificada para ampliar o alcance da proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e seus familiares, inclusive após a aposentadoria, desde que estejam em situação de risco em razão do exercício de suas funções.

Essa proteção também se estende a agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas que atuam em regiões de fronteira.

Operação Contenção

A nova legislação foi sancionada dias após a Operação Contenção, realizada pelas polícias do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha, com o objetivo de combater o Comando Vermelho. A ação resultou em mais de 120 mortes, tornando-se a mais letal da história do país.

Em reação, criminosos interditaram ruas, usaram drones com explosivos e causaram caos em diferentes pontos do Rio. A escalada da violência evidenciou a necessidade de reforço no aparato legal e operacional contra o crime organizado.

Escritório emergencial de enfrentamento

Outra resposta foi a criação de um escritório emergencial de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro, fruto de articulação entre o governo federal e o governo estadual. A coordenação será feita conjuntamente pelo secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e pelo secretário de Segurança do RJ, Victor Santos.

Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a iniciativa busca melhorar a integração entre as esferas federal e estadual na repressão às facções criminosas.

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